Regulador levou em consideração várias sugestões de adaptação que encaminhamos neste ano
O objetivo é harmonizar a Resolução CVM 60 com o Marco Legal da Securitização (Lei 14.430), a Resolução CVM 160 (ofertas públicas) e a Resolução CVM 175 (fundos de investimento).
O regulador levou em consideração várias sugestões de adaptação que encaminhamos neste ano, entre as quais:
- Extensão da revolvência para todos os segmentos econômicos;
- Uniformização das definições de “direitos creditórios” e “regime fiduciário” com os conceitos da Resolução CVM 175 e Marco Legal da Securitização, respectivamente;
- Permissão de constituição de regime fiduciário em SPE que seja subsidiária integral de companhia securitizadora registrada na categoria S2;
- Maior clareza de competência para a assembleia especial de investidores deliberar sobre dação em pagamento;
- Possibilidade de convocação de assembleia especial de investidores na página da internet da securitização em vez do envio para cada investidor;
- Transposição dos procedimentos de quórum de instalação e de deliberação de assembleia especial de investidores sistematizados no Marco Legal da Securitização;
- Regramento sobre controle e guarda do lastro por parte da companhia securitizadora;
- Exclusão de segmento sem previsão legal de regime fiduciário;
- Esclarecimento sobre a não obrigatoriedade de elaboração de relatório de rating para ativos ofertados inicialmente a investidores profissionais.
Além disso, houve dois entendimentos relevantes para o mercado de securitização no país. Sobre o limite de concentração de créditos por devedor ou coobrigado em emissões para investidor profissional, há a possibilidade de envio de informações do devedor ou do coobrigado, de acordo com o risco de crédito de cada operação.
Já sobre o momento da identificação dos direitos creditórios para emissão de Certificados de Recebíveis, houve a confirmação do entendimento de que a integralização de CR pelos investidores deverá ser feita sempre simultaneamente à composição do lastro, de forma que, a cada direito creditório adquirido, poderão ser integralizados CRs em montante equivalente, em linha com o disposto no Marco Legal da Securitização.
Outros pontos importantes da Resolução 194 são a exceção para limite de exposição por devedor ou coobrigado quando se tratar de cooperativa agropecuária, desde que divulguem suas demonstrações financeiras auditadas, e a exclusão de vedações específicas ao agente fiduciário considerando a sistemática específica trazida pela Resolução CVM 17.
Para acessar a Resolução CVM 194 na íntegra, clique aqui.
ANBIMA coordenará grupo de autorregulação de países membros da Fiafin
Países da América Latina e Espanha estão na lista
A ANBIMA vai liderar comitê internacional que vai mapear e aprimorar as práticas de governança dos países membros da Fiafin (Federação Iberoamericana de Fundos de Investimento). A novidade foi decidida na Assembleia Anual da federação que aconteceu na última quarta-feira (15) na República Dominicana.
“A criação do comitê coincide com o ano em que completamos 25 anos de autorregulação. Com essa bagagem, podemos auxiliar outras associações a fortalecer o mercado financeiro e de capitais de seus países, definindo normas de boas práticas, assim como temos feito no Brasil” comentou nossa gerente-executiva Soraia Barros, que vai liderar as discussões do comitê e promover medidas para amadurecer as regras de autorregulação dos países participantes.
A Fiafin reúne 13 associações ibero-americanas (conjunto de países de língua espanhola ou portuguesa), dentre eles o México, Argentina e Espanha.
Também estivemos presentes no Congresso Anual da Fiafin, que foi palco de discussões sobre a indústria global de fundos de investimento, reunindo entidades internacionais do mercado financeiro. O evento abordou temas como sustentabilidade (com foco em energia) e as novas oportunidades para o setor. “Em diversos painéis, o Brasil foi elogiado como um exemplo de indústria de fundos bem-sucedida, reforçando seu protagonismo no cenário internacional”, conta Soraia.
Também participamos ativamente das atividades do evento, que estimulou a troca de experiências e estratégias visando impulsionar o avanço e a inovação do setor financeiro global. O próximo encontro, que será em 2024, já tem destino marcado: El Salvador.
Fonte: Anbima, em 17.11.2023.