Convênio com a CVM para habilitação de administradores de carteiras passa por mudanças
A atualização será referente aos prazos e fluxo de análise dos pedidos de credenciamento para pessoa física e jurídica e terá início a partir de 1º de julho
A partir de 1º de julho, nosso convênio com a CVM para habilitação de administradores de carteiras passará por mudanças. Elas buscam adaptar os processos à Resolução CVM 21/2021, alterando apenas o prazo e o fluxo do credenciamento.
Agora, o processo de análise dos pedidos de habilitação de administradores de carteira de pessoas físicas ou jurídicas pela ANBIMA e pelo regulador devem ocorrer dentro de 60 dias corridos.
As alterações buscam agilizar o processo de habilitação, que antes podia chegar a 105 dias úteis.
+ Confira os detalhes do processo
Confira as mudanças
O processo começa com a análise prévia da documentação enviada pela instituição ou pela pessoa física à ANBIMA, logo após o protocolo do pedido no sistema. Depois, no caso da pessoa jurídica, é agendada uma reunião de due diligence. Caso tudo esteja ok, enviamos o pedido para análise da CVM, que pode conceder ou rejeitar o credenciamento.
Se for preciso obter mais informações, após essa primeira etapa de análise, enviamos o primeiro ofício, o chamado ofício inicial. Nesse momento, o prazo de análise de 60 dias é interrompido e volta a correr apenas quando recebemos a resposta da instituição ou da pessoa física, que tem 20 dias corridos para fazer isso, com possibilidade de prorrogar o prazo, caso necessário, por mais 10 dias. Após nossa verificação, se tudo estiver ok, a documentação é submetida à análise da CVM, que decidirá pela aprovação ou não do pedido, finalizando o processo.
Caso ainda faltem informações ou esclarecimentos, a Associação envia um ofício adicional. Dessa vez, em conjunto com a CVM, definimos o prazo de retorno. Como esse ofício trata de itens pontuais e específicos, o prazo tende a ser bem mais curto e é descontado do período total de 60 dias.
Após verificação, caso tudo esteja correto, a documentação é submetida à análise da CVM, que aprovará ou rejeitará o pedido. A análise da autarquia também deve ocorrer dentro do prazo definido pela resolução.
Se for identificado um acontecimento novo ao longo do processo, é enviado um novo ofício, chamado de fato novo. Ele pode ocorrer a qualquer momento. Neste caso, o prazo do processo é pausado e retomado apenas depois do retorno da instituição.
Sobre o convênio CVM/ANBIMA
O convênio para a habilitação de administradores de carteiras torna o processo de credenciamento mais ágil, sendo que toda a documentação, tanto de pessoa jurídica quanto de pessoa física, é analisada primeiro pela Associação antes de seguir para validação da CVM. Os pedidos de habilitação são feitos via SSM (Sistema de Supervisão de Mercados), nossa plataforma para troca de informações com o mercado. Desde o início do convênio, em setembro de 2018, já foram analisados 210 pedidos de habilitação de Pessoas Jurídicas e 688 pedidos de habilitação de Pessoas Físicas.
Entenda mais aqui.
Presidente da Câmara e deputados relatores de PL participam de live sobre a nova debênture de infraestrutura
Bate-papo acontece na segunda-feira, 21 de junho, às 14h, no nosso canal do YouTube
O PL 2646, que propõe uma nova modalidade de debênture de infraestrutura, é o tema da live promovida na próxima segunda-feira, 21 de junho, no nosso canal do YouTube. Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, João Maia (PL-RN), deputado federal que assina a autoria do projeto de lei, e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), deputado federal relator do PL, estão entre os participantes. Completam o time desse bate-papo Cristiano Cury, vice coordenador da Comissão de Renda Fixa da ANBIMA, e Flavio Mifano, advogado e sócio do escritório Mattos Filho. Eles serão recebidos por José Eduardo Laloni, nosso vice-presidente.
O principal objetivo do PL 2646 é ampliar a gama de financiamento para a infraestrutura no país. A proposta da nova debênture viabiliza a atração de recursos dos investidores institucionais, complementando o atual modelo em operação (Lei 12.431), cujos papéis apresentam incentivo à participação da pessoa física.
O fomento ao financiamento de infraestrutura é um tema que sempre esteve presente na agenda da ANBIMA com foco no desenvolvimento do mercado de capitais. O bate-papo ao vivo com os criadores do PL acontece das 14h às 15h30. Confira as informações:
Live – O Projeto de Lei da nova debênture de infraestrutura
Quando? 21 de junho (segunda-feira), das 14h às 15h30
Onde? Canal da ANBIMA no YouTube
Conheça nossa proposta de escopo inicial para o open investment
Sugestões enviadas para o Banco Central cobrem fundos de investimento, títulos bancários, títulos não financeiros, ações, ETFs e tesouro direto
Enviamos ao Banco Central uma proposta de escopo inicial para o open investment, a quarta fase do open banking que trata do compartilhamento de informações sobre investimentos. Sugerimos que o projeto inclua as informações de fundos de investimento, CDBs/RDBs, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, Debêntures, ações, ETFs e tesouro direto.
Priorizamos dados que fomentem a competitividade, transparência e desenvolvimento da indústria de investimentos. Neste primeiro momento, o foco está nos produtos e serviços que são relevantes para os clientes do varejo. A ideia é ter três etapas. A primeira passaria a valer em dezembro deste ano com os dados das instituições, como identificação dos produtos, taxas e validade de cada um. Para junho do ano que vem, fica a posição dos clientes, informando produto e volume aplicado, e para dezembro de 2022 os dados de transações dos clientes. Esse faseamento auxiliará as casas a terem tempo hábil para desenvolvimento de sistemas necessários.
O Brasil será pioneiro no open investment. Outros países até iniciaram esse tipo de projeto, mas com poucos produtos ou então como uma iniciativa própria do mercado, sem regulação sobre. Ele busca dar maior autonomia aos clientes sobre a própria vida financeira, trazer inovação para mercado e promover a concorrência, aprimorando a oferta de produtos e serviços.
Princípios do open banking
O compartilhamento das informações de investimentos segue os mesmos princípios do open banking como um todo. Ele será obrigatório para as instituições classificadas como S1 e S2 pelo BC – as demais podem participar se quiserem. E funciona na base da reciprocidade: quem entra tem acesso às informações dos demais integrantes, mas também precisa compartilhar os próprios dados.
No caso de informações dos clientes, a escolha, é claro, fica a gosto do freguês: o investidor é quem decide se quer compartilhar o que está em uma instituição com a outra.
Fonte: ANBIMA, em 17.06.2021