CVM regulamenta assembleias digitais e voto a distância para debenturistas
Publicada hoje, Instrução 625 também será aplicada a titulares de notas promissórias, CRIs e CRAs
A CVM publicou nesta quinta-feira, 14, a Instrução 625, que regulamenta a realização de assembleias digitais e o voto a distância para debenturistas. As normas também serão aplicadas a titulares de notas promissórias, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).
As novas regras fazem parte de um conjunto de iniciativas da CVM em resposta ao cenário de pandemia pela Covid-19, como é o caso da Instrução 622, lançada em 17 de abril, que regulamentou as assembleias digitais de acionistas de companhias abertas. Ambos os textos atendem à MP 931, do governo federal.
A Instrução 625 incorpora alguns dos pontos que indicamos recentemente em resposta à audiência pública da autarquia, como o esclarecimento de que as obrigações dispostas na norma devem ser atribuídas a quem convocar a assembleia (companhia ou agente fiduciário). O escopo da regulação também foi ampliado para incluir valores mobiliários emitidos por companhias não registradas na CVM em ofertas públicas com esforços restritos (pela Instrução 476).
A nova instrução trouxe ainda orientações sobre o preenchimento das atas, que deverão indicar quantidades de votos a favor e contra e de abstenções a cada proposta discutida na assembleia. Além disso, incluiu dispositivo com instruções de voto a distância nos casos de adiamento justificado ou suspensão de assembleias.
Confira o texto da Instrução 625 na íntegra.
Instituições podem contratar ou ter profissionais sem certificação até retomada dos exames
Condição vale para aderentes e empresas em processo de adesão e está atrelada ao compromisso de regularizar a situação quando o calendário de provas for retomado
As instituições aderentes ao Código de Certificação podem temporariamente contratar ou movimentar profissionais não certificados para atividades que exigem CPA-10, CPA-20, CEA e CGA. A medida vale enquanto os exames de certificação estão suspensos em todo o país em razão da pandemia de Covid-19, mas as empresas devem seguir algumas regras. A iniciativa faz parte das flexibilizações das regras de autorregulação para diminuir os impactos da crise no dia a dia das instituições, e está em vigor desde o dia 16 de março.
A regra é válida, em especial, para instituições que estão em processo de associação ou adesão aos códigos de Administração de Recursos de Terceiros, Distribuição e/ou Certificação. Nestes casos, é exigida a assinatura de um termo de adequação, comprometendo-se que os funcionários estarão certificados em até seis meses após a reabertura dos exames para funções que exigem a CGA ou em três meses para cargos que exigem CPA-10, CPA-20 ou CEA. A medida viabiliza os pedidos de associação e/ou adesão, sem que os fluxos de análise sejam impactados pela suspensão dos exames.
Para as instituições já aderentes, a permissão está condicionada a duas contrapartidas: a primeira é informar previamente, via SSM (Sistema de Supervisão de Mercados), nome e CPF do profissional e o plano de ação da contingência adotado pela instituição. A segunda é garantir que os profissionais estejam certificados nos mesmos prazos estabelecidos aos novos aderentes.
Conheça outras medidas e prazos prorrogados para obrigações de nossos códigos de autorregulação.
Fonte: ANBIMA, em 14.05.2020