Associados são convocados para eleição de nova Diretoria para 2020/2022
Votação online acontece entre 23 e 29 de abril
Os associados foram convocados, nesta terça-feira, dia 14, para a assembleia geral ordinária e extraordinária. Eles elegerão os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para o biênio 2020/2022 e os integrantes do Conselho de Ética para 2020/2024, com renovação de 1/3 dos profissionais a cada dois anos. Além disto, serão aprovadas contas e demonstrações financeiras de 2019 e ratificadas alterações feitas no ano passado nos códigos de autorregulação.
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As contas e demonstrações financeiras já podem ser consultadas no nosso portal. Os candidatos à Diretoria e aos conselhos serão divulgados no dia 22 de abril.
Votação
A votação pode ser feita online entre os dias 23 até 29 de abril. O representante ANBIMA, isto é, o profissional designado pela instituição para ser o nosso ponto focal, é o responsável pelo voto. Ele receberá login e senha de acesso ao sistema de votação no dia 23. O resultado será divulgado no final do dia 29.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail
Serviço:
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
O que?
Eleição nova Diretoria e Conselhos de Ética e Fiscal; aprovação de contas e demonstrações financeiras de 2019; e ratificação de mudanças nos códigos de autorregulação
Quando serão divulgados os membros da Diretoria? Dia 22
Como votar? Pelo sistema online da ANBIMA a partir do dia 23 de abril
Quando termina? 29 de abril 2020
Quem vota? Representante ANBIMA, com login e senha enviados por e-mail
Resposta à audiência da CVM sugere voto a distância para debenturistas
Instrução 481 sofrerá ajustes para a regulamentação de assembleias digitais
Enviamos na segunda-feira, 13, resposta à audiência pública da CVM para a Instrução 481, que regulamenta as assembleias digitais. Em nosso ofício, sugerimos a realização de voto a distância para debenturistas, permitido originalmente apenas aos acionistas de companhias abertas. Também indicamos que sejam feitas adaptações no boletim de voto e que as assembleias de debenturistas aconteçam exclusivamente de maneira virtual em 2020, independentemente de aprovação expressa nas escrituras de emissão.
A proposta da CVM atende à Medida Provisória 931, publicada pelo governo federal em 30 de março, com o objetivo de mitigar os efeitos da Covid-19 na economia. Apesar de tomadas em caráter emergencial, as novas regras permanecerão válidas após o fim da pandemia. Para o segundo semestre deste ano, a agenda regulatória da autarquia conta com uma reforma ainda mais abrangente para a Instrução 481.
Fonte: ANBIMA, em 14.04.2020