Texto substitutivo para a reforma tributária mantém isenção de IR para fundos imobiliários
A nova proposta apresentada na Câmara traz também adaptações à tributação de JCP e dividendos
Foi apresentada nesta terça-feira, 13 de julho, uma versão preliminar do texto substitutivo ao projeto de lei da reforma tributária. O substitutivo traz importantes impactos para o mercado de capitais, incluindo fundos de investimento.
Nesta nova proposta, os destaques são a volta de isenção de IR para cotistas pessoas físicas que investem em fundos imobiliários e Fiagro e a confirmação de tributação dos juros sobre capital próprio e dividendos na carteira dos fundos. Apesar disso, a carteira de fundos ficará isenta de IR em relação aos demais ativos.
O texto também mantém a tributação atual dos investimentos: tabela regressiva de IR para renda fixa e 15% para renda variável. Contudo, a anualidade do come-cotas para todos os fundos foi mantida. Em relação aos fundos fechados, a tributação será feita sobre o estoque, com exceção das classes específicas de FIDC da Lei 12.431, FIP, FII, entre outros.
O texto ainda pode sofrer mudanças, especialmente ao longo da tramitação. Nos próximos dias, reuniremos os fóruns da Associação para discutir os impactos e avaliar possíveis posicionamentos.
CVM publica regulamentação experimental que incentiva os registros do Fiagro
A publicação provisória irá medir o comportamento do mercado a partir de normas estabelecidas para outros tipos de fundos
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou nesta terça-feira, 13 de julho, a Resolução CVM 39, que dispõe de forma experimental sobre o registro dos fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais, o Fiagro.
Para esta fase inicial, a CVM optou por enquadrar o Fiagro nas estruturas de três tipos de fundos já existentes: fundos imobiliários, fundos de investimento em participações e fundos de investimento em direitos creditórios. Para cada tipo de fundo, os registros de Fiagro devem seguir as respectivas instruções.
Essa regulamentação provisória tem como intuito facilitar o registro dos fundos, considerando que a lei foi recentemente publicada, sendo uma oportunidade para o conhecimento do mercado e, também, do próprio regulador sobre o Fiagro. Com isso, será possível analisar o comportamento dos agentes e o desempenho desta classe para a indústria de fundos, além de medir os resultados em recursos para o agronegócio.
Sobre o Fiagro
O Fiagro é um fundo composto exclusivamente por ativos do agronegócio. Diferentemente do CRA e da LCA, que reúnem tipos específicos de dívida, este fundo permite estruturas variadas, com uma composição que pode misturar, por exemplo, recebíveis, títulos de securitização, cotas de fundos e participação em sociedades com atividades rurais.
Isso dá ao produto mais versatilidade, incluindo a possibilidade de investidores estrangeiros aportarem recursos em imóveis rurais no país.
Reforma das ofertas públicas: resposta à audiência da CVM destaca a simplificação das novas regras
Ofício enviado ao regulador conta ainda com estudo sobre a estruturação de SPACs no Brasil
Enviamos na última quinta-feira, 8 de julho, resposta à CVM para a audiência que propôs uma reforma nas normas de ofertas públicas. Os debates na Associação levaram cerca de quatro meses e envolveram quatro grupos de trabalho criados exclusivamente para análise do tema.
Entre os destaques da regulação sugerida está a nova matriz de ofertas públicas, que considera o tipo de ativo, de emissor e de investidor para a definição das informações que devem ser prestadas, além da necessidade de registro automático ou ordinário junto à CVM. De acordo com o regulador, o objetivo das mudanças é simplificar o processo das ofertas, com a modernização, harmonização e consolidação das regras, o que também tem o potencial de redução dos custos de observância. Neste sentido também foram traçadas as nossas contribuições.
A audiência foi dividida em três partes. Para a minuta A, nossa resposta destacou a necessidade de definição do que é uma oferta pública versus as ofertas que não estão sujeitas às novas regras. Também propusemos a exclusão do novo conceito de investidor institucional, sugerindo manter a qualificação definida na Resolução CVM 30 (que estabelece a existência de investidor profissional, qualificado e geral). Alinhados ao conceito de simplificação, sugerimos ampliar a objetividade dos novos modelos de prospectos e lâminas das ofertas, além da diferenciação desses materiais quando se tratar de ofertas de securitização.
Para a minuta B, sugerimos a definição do conceito de instituição intermediária como aquela que coordena e estrutura as ofertas públicas. Também indicamos a redução dos custos de observância para esses agentes, considerando as exigências já atendidas junto à própria CVM e ao Banco Central. Além disso, propusemos que o convênio entre o regulador e à ANBIMA para credenciamento das instituições intermediárias siga o modelo já existente para habilitação do exercício profissional de administração de carteiras.
SPACs
Uma novidade que a CVM trouxe nessa consulta foi a possibilidade de discutir a estruturação de SPACs (companhias de propósito específico) no Brasil. Formamos um grupo de trabalho para elaborar um estudo sobre o tema, que também foi anexado à nossa resposta ao regulador. Nele, apresentamos a sugestão de viabilizar operações dessa natureza por meio da oferta de ações de companhia aberta. A ideia é que a oferta tenha prazo de 24 meses para o investimento, podendo ser destinada ao público em geral, considerando a possibilidade de resgate aos investidores que não concordarem com o investimento futuro.
Guia de Padronização de Debêntures
Foi incluída também na resposta referência ao nosso Guia de Padronização de Debêntures, buscando reconhecimento da CVM a esse modelo e estímulo à sua utilização, dada a flexibilidade proposta na audiência em relação ao regime automático de oferta pública com títulos padronizados destinados ao público em geral.
Fonte: ANBIMA, em 13.07.2021