Resoluções 182 e 183 entrarão em vigor em junho
A CVM publicou as Resoluções 182 e 183, que entrarão em vigor em junho, para modernizar as regras para BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e gerar mais proteção para o mercado de capitais e seus investidores.
As alterações, que devem ser seguidas por emissores estrangeiros no mercado brasileiro, são resultado de audiência pública que atendeu sugestões feitas pela indústria.
+ Confira a Resolução CVM 182 na íntegra
+ Confira a Resolução CVM 183 na íntegra
Entre as mudanças implementadas estão:
- Maior clareza quanto à supervisão de reguladores estrangeiros quando valores mobiliários de outros países são admitidos como lastro de BDRs negociados no Brasil;
- Três alternativas de enquadramento para obtenção de registro pelo emissor estrangeiro, eliminando as exigências relacionadas à localidade de ativos e receitas do emissor;
- Termo "companhia aberta ou assemelhada" foi substituído por lista indicativa de características específicas necessárias para emissores estrangeiros que emitam valores mobiliários que sirvam como lastro para BDRs;
- Criação de regime de informações diferenciado aplicável a emissores classificados como entidades de investimento.
A Resolução 183 engloba também modificações na Resolução 160 em resposta ao pleito da Associação em relação ao período de lock-up das operações compromissadas.
Até então, as operações compromissadas lastreadas em ativos de renda fixa tinham que seguir as mesmas regras de períodos de lock-up exigidas para esses ativos, com um intervalo de tempo escalonado para permitir a negociação para investidores profissionais, para investidores qualificados e para o varejo. Com a mudança, não há mais essa restrição de tempo.
Lançamos orientações sobre regras da autorregulação para publicidade de produtos
Objetivo é auxiliar o mercado na elaboração de anúncios nas redes sociais e veículos impressos
As instituições que seguem os códigos de Distribuição e de Administração de Recursos de Terceiros podem contar, a partir de agora, com o auxílio do documento "Informações Úteis para Anúncios de Produtos de Investimento".
A publicação reúne dicas, em linguagem simples e direta, para facilitar o cumprimento das regras de autorregulação para as instituições que anunciam produtos de investimento em redes sociais, veículos de mídia impressa e outros.
+ Confira o nosso documento na íntegra
"Nosso objetivo é sintetizar as principais exigências da autorregulação de publicidade de produtos de investimento em um formato mais amigável, mas é importante lembrar que os códigos trazem todas as informações necessárias para apresentar qualificações, comparações ou simulações dos produtos", afirma Luciana Baracat, nossa coordenadora responsável pelo nosso Núcleo de Ações Preventivas.
Entre os temas, destaca-se a seção que trata das informações de rentabilidade, seja de produtos em geral ou de fundos de investimento. São apresentados exemplos de como elaborar as peças de divulgação em cada caso. Além disso, o documento diferencia os requisitos a serem atendidos em materiais publicitários e técnicos e orienta os critérios para uso dos selos ANBIMA.
Luciana destaca que as instituições devem observar também a regulação do governo aplicável a determinados produtos, por exemplo, as normas da CVM para os anúncios de ofertas públicas.
Fonte: Anbima, em 12.05.2023.