Respostas às consultas públicas do BC propõem ampliar definições de COE de risco de crédito e de derivativo de crédito
Sugestões buscam contribuir com a regulamentação dos novos produtos
Respondemos as consultas públicas do Banco Central sobre COE (Certificado de Operações Estruturadas) de crédito e derivativos de crédito na última segunda-feira, dia 10. Nossas sugestões buscaram dar mais clareza a conceitos trazidos em ambas as consultas – como as definições de obrigação financeira e de prêmio –, para evitar dúvidas futuras do mercado, além de pontos específicos para cada produto.
De forma geral, os textos do regulador estavam alinhados à expectativa do mercado, já que mantemos interlocuções com o BC sobre o tema desde 2013. Por isso a maioria das nossas sugestões é de alterações pontuais na redação das normas.
A consulta 83, por exemplo, trouxe a definição de COE na modalidade de risco de crédito, em que a remuneração do certificado estaria atrelada 100% a ocorrência de eventos de crédito. Nossa sugestão, nesse caso, foi ampliar o conceito, permitindo estruturas mais amplas, que devem conter risco de crédito, mas não se limitem a ele.
Também propusemos aumentar a abrangência dos derivativos de crédito, de forma que eles não se limitem apenas às duas modalidades (swap de crédito ou swap de retorno total) mencionadas pela consulta 84. Ou seja, nosso intuito é que o mercado possa utilizar estruturas mais complexas, sem ser preciso classificá-las em uma ou outra categoria.
Ainda em relação aos derivativos, a autarquia permite a utilização de um modelo de apreçamento para quando se define o valor de marcado da operação quando a obrigação de referência foi emitida no mercado nacional, mas, no caso de obrigações estrangeiras, permitiu que sejam usados somente os preços divulgados por bolsas de valores locais, de balcão, entre outras entidades. Nossa recomendação foi que o modelo possa ser utilizado em ambos os casos.
A elaboração das nossas respostas contou com o envolvimento da Febraban. Nos nossos pleitos, apoiamos os aprimoramentos enviados pela federação ao BC, abarcando as duas consultas, em relação à mitigação de riscos (ou seja, sobre o capital que as instituições devem resguardar para diminuir o risco sistêmico).
Plataforma de Pre-Matching ganha novas funcionalidades
Atendendo a demanda do mercado, batimento de operação com diversos compradores/vendedores poderá ser feito de uma só vez
A Plataforma de Pre-Matching, que realiza automaticamente o batimento das operações com títulos públicos, está com novas funcionalidades a partir desta terça-feira, 11 de maio. Agora é possível incluir no sistema, de uma só vez, negociações “um para N” ou “N para um”, ou seja, feitas entre uma parte e diversos compradores/vendedores.
Além disso, o batimento dessas operações poderá ser concluído em partes independentes, ou seja, não será preciso aguardar que todas as outras pontas insiram as informações para finalizar a checagem dos dados. Por exemplo: uma instituição registrou uma venda com 50 compradores. Quanto o primeiro comprador colocar os dados da operação no sistema, a checagem das informações daquela venda específica estará concluída e as outras 49 vendas seguirão aguardando o batimento. Ou seja, se alguma das pontas não honrar com a negociação, a operação não fica comprometida por inteiro.
+ Os links de acesso à Plataforma de Pre-Matching vão mudar: veja como habilitar as novas URLs
Até então, o Selic permitia operações que tinham até sete participantes (um comprando/vendendo, um intermediando e até cinco na outra ponta). E o batimento das negociações só era finalizado quando todos os vendedores/compradores da outra ponta inseriam as informações no sistema. As mudanças atenderam a pleito do mercado.
Também foi implementado o chinese wall: as instituições poderão limitar o acesso dos seus participantes no sistema às operações que eles próprios registram na plataforma. Isso ajuda a mitigar possíveis conflitos de interesses dentro das casas. Para fazer essa segmentação, será utilizada a mesma classificação dos usuários em departamentos já aplicada no chinese wall do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
As novidades estão disponíveis no ambiente de homologação, utilizado para testes de extensões, e estarão valendo definitivamente no final de maio. O uso da ferramenta pelas instituições é essencial nessa etapa e o feedback das casas pode contribuir com melhorias para o sistema. Os manuais da plataforma já foram atualizados no site do Banco Central – confira. Em caso de dúvidas, fale com a gente pelo e-mail
Fonte: ANBIMA, em 12.05.2021