Percentual deve ser atingido até 2 de março do próximo ano, subindo para 100% em 2024
Desde a publicação da nova versão do nosso Código de Certificação, em março deste ano, a CGE (Certificação da ANBIMA para a Gestão de Fundos Estruturados) passou a ser obrigatória para gestores de FIPs (Fundos de Investimento em Participações). As instituições que seguem o código devem garantir que 50% de seus profissionais que tomem decisões de investimento em relação a esses veículos obtenham a CGE até 2 de março de 2023 e 100% até 2 de março de 2024. Nesse contexto, estão inseridos tanto os gestores discricionários quanto os integrantes de comitês de investimentos, sejam os pertencentes à gestora ou os previstos no regulamento dos FIPs.
+ Confira como obter a certificação CGE
Até o dia 2 de setembro, gestores de FIPs com experiência igual ou superior a sete anos – acumulada nos últimos dez anos em instituições que seguem ou não o código – puderam solicitar dispensa da prova e requisitar diretamente sua certificação CGE. Agora, os pedidos irão considerar apenas experiências em instituições não aderentes ao código. Essa regra vale por tempo indeterminado.
Segundo Priscilla Sorrentino, nossa gerente de Supervisão de Mercados, o período inicial de dispensa gerou mais de 180 solicitações, que vem sendo analisadas criteriosamente pelo Conselho de Certificação, instância de deliberação dos pedidos. “Ao submeter a solicitação, é importante que os profissionais se atentem às regras, em especial aquelas que determinam as experiências válidas”, destaca Priscilla. “O conselho já analisou, por exemplo, diversos pedidos que apresentam experiências em análise ou seleção de valores mobiliários, assim como participação em comitê de investimentos sem poder de decisão. E todas elas não são aceitas”, explica.
Novos materiais orientam mercado na identificação de fundos sustentáveis
Associação atualizou documentos de apoio às instituições e lançou tutorial com o passo a passo para cadastro de fundos
Atualizamos e publicamos novos documentos para dar mais clareza e auxiliar o mercado no entendimento das regras para identificação dos fundos sustentáveis.
“Nossa autorregulação é pioneira ao tratar de um tema emergente como sustentabilidade, que está em estágio de amadurecimento no mundo todo. É natural que surjam dúvidas do mercado, como acontece com qualquer novo assunto, e é nosso papel apoiar e facilitar a vida dos players”, comenta Cacá Takahashi, nosso vice-presidente e coordenador do Grupo Consultivo de Sustentabilidade.
Entre os novos materiais de apoio, está um tutorial para cadastro dos fundos, que traz desde reflexões que as casas devem fazer antes de submetê-los ao registro até o passo a passo para inclusão operacional no sistema.
+ Confira o tutorial para cadastro dos fundos
A identificação é auto declaratória pela instituição. Ela faz o cadastro na ANBIMA e o papel da entidade é verificar se toda documentação do fundo e da gestora está de acordo com o compromisso sustentável assumido. Após a aprovação dos materiais, é que o fundo entra efetivamente na esteira da supervisão. A partir daí, é feito o monitoramento constante do enquadramento da carteira para verificar se está de acordo com o mandato e as políticas do fundo. Caso não esteja, ele pode perder as distinções (o termo IS do nome ou a frase de diferenciação dos materiais de venda) a qualquer momento.
Outros materiais atualizados são o Guia ESG e o documento de perguntas e respostas sobre o assunto. Considerando que se trata de um processo contínuo, essas atualizações refletem novos questionamentos recebidos das instituições decorrentes da vigência das regras e que podem contribuir no entendimento dos profissionais do mercado. Um dos pontos esclarecidos é a comparação entre as regras da SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation), que foram benchmark para a identificação local, e as normas da ANBIMA.
“Apesar de termos nos inspirados na regulação da União Europeia, a identificação da ANBIMA não é réplica e reflete as particularidades do mercado brasileiro”, afirma nosso vice-presidente.
Na visão de Takahashi, o mercado é dinâmico e quanto mais informação tiver à disposição, mais fácil se adaptará a esse novo processo. No momento, não foram realizadas mudanças nas regras, mas não estão fora de cogitação. “Ajustes de rota podem ser necessários, mas antes é preciso que a regra seja aplicada e ‘testada’ pelos players, que criaram, opinaram e validaram toda a identificação de fundos”, conta. Ele reforça, ainda, que a ANBIMA mantém um canal aberto para receber contribuições e sugestões do mercado.
Saiba mais sobre a identificação
Os fundos que têm seu objetivo focado no investimento sustentável, que pode ser ambiental, social e/ou de governança, podem usar o sufixo IS em seus nomes. Eles devem ter engajamento e ativismo, podendo ser temáticos ou de impacto, mas não estão limitados a essas definições.
Aqueles que consideram aspectos ESG como parte de uma estratégia de investimento ampla, mas não têm a sustentabilidade como propósito principal, podem usar uma frase de distinção nos materiais de venda, mas não ganham o termo IS no nome.
Nos dois casos, a gestora também deve cumprir critérios e requisitos relacionados à política de sustentabilidade e estrutura de governança.
As regras de identificação de fundos sustentáveis foram criadas e aprovadas pelo mercado e para utilização do próprio mercado. Elas estiveram em audiência pública de setembro a outubro de 2021 e, após publicação em dezembro, entraram em vigor em janeiro, com seis meses de adaptação do mercado.
Fonte: Anbima, em 10.10.2022.