Publicamos hoje as novas regras de governança e diligência para fundos e carteiras administradas que investem diretamente em criptoativos. Entre outros pontos, as metodologias para seleção e precificação dos investimentos devem ser descritas em políticas específicas.
Novas versões dos códigos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, de Serviços Qualificados, de Distribuição e de Ofertas Públicas, e suas respectivas regras e procedimentos, também foram publicadas.
Confira o que mudou:
Investimento em cripto
As novas regras buscaram padronizar os requisitos mínimos de governança e diligência para os prestadores de serviços essenciais (gestores e administradores) de forma alinhada com a Resolução CVM 175.
Com as mudanças, os gestores, ao diretamente adquirir criptoativos, devem ter uma política que descreva os controles adotados para a gestão desses ativos, contendo a área responsável pela decisão de investimento e os critérios utilizados para seleção dos criptoativos, incluindo os procedimentos relacionados ao monitoramento dos ambientes de negociação utilizados e à custódia.
Além disso, a metodologia para a precificação dos criptoativos deve constar nos Manuais de Apreçamento das instituições (que compila os critérios para a definição dos preços de ativos).
As novas normas, que estão nas Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, foram aprovadas em audiência pública no último mês. Na ocasião, acatamos ajustes pontuais no texto visando manter a clareza das normas.
A atualização entra em vigor em 1º de outubro e o estoque terá até 30 de junho de 2025 para adaptação.
Nova versão dos códigos
Os códigos passaram por uma revisão de textos para facilitar o entendimento das normas e padronizar nomenclaturas definidas no Glossário ANBIMA.
Foram aprimorados alguns conceitos gerais e comuns a todos os códigos, de modo a evitar insegurança jurídica e incertezas.
No Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, também foi excluído o artigo que restringia a amortização em classes de FIFs (fundos de investimento financeiro) a cada 12 meses, em linha com a Lei 14.754/23, que trata da tributação de fundos fechados.
Prêmio Previc de monografia estimula pesquisas sobre previdência complementar fechada
Inscrições abrem em agosto. Seis trabalhos vencedores receberão R$ 10 mil cada
Pesquisas e projetos independentes sobre previdência complementar fechada podem concorrer a R$ 10 mil no 8º Prêmio Previc de monografia, organizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar. O concurso foi retomado neste ano (a última edição aconteceu em 2016) e será aberto a pessoas com ensino superior completo (ou que estejam cursando o último ano de graduação). As inscrições poderão ser feitas entre 27 de agosto e 26 de outubro pelo site da Fundação ANFIP de Estudos Tributários e da Seguridade Social.
A premiação conta com seis categorias (linhas de pesquisa) e cada uma delas terá uma monografia vencedora, que receberá R$ 10 mil. As temáticas propostas são: investimentos; atuária; gestão, governança e TI; tributação; direito e segurança jurídica; e fomento, educação financeira e inscrição automática. Cada pessoa pode participar como autora ou coautora de um único trabalho, independentemente da categoria escolhida.
Os trabalhos inscritos serão avaliados por uma comissão julgadora formada pela Previc e outras seis entidades do setor de previdência complementar. Além do prêmio em dinheiro, as pesquisas vencedoras serão publicadas nos canais da Previc e da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e poderão ser aplicadas para a formulação de políticas públicas e ações de fomento do setor.
A entrega dos prêmios está prevista para 28 de novembro, em Brasília. Confira o edital completo.
Fonte: Anbima, em 10.07.2024.