Proposta para CVM pede redução da assimetria entre fundos e BDRs para investimentos no exterior
Sugestões pretendem contribuir com a internacionalização dos mercados
Enviamos à CVM propostas de melhorias nas regras de investimentos no exterior na última sexta, dia 4. A principal sugestão é permitir que os fundos apliquem até 100% em ativos que possam ser lastreados por BDRs (Brazilian Depositary Receipts). Os lastros elegíveis incluem ações, títulos de dívida de emissores estrangeiros e fundos de índices (ETFs) negociados no exterior. Esses papéis devem seguir alguns requisitos, por exemplo, o emissor deve ter registro no regulador de seu principal mercado e também estar sujeito à supervisão dele, ter sede em país que tenha acordo de cooperação com a CVM, entre outros.
+ Confira nossa proposta na íntegra
A sugestão da ANBIMA foi motivada pela Resolução CVM 3 sobre BDRs, que entrou em vigor no dia 1º de setembro. Ela permitiu que os investidores do varejo possam ter até 100% de suas aplicações nesses ativos – antes, somente investidores qualificados (aqueles com R$ 1 milhão investidos) tinham essa possibilidade. Enquanto isso, os fundos para os mesmos investidores do varejo podem aplicar, no máximo, 20% em papéis internacionais segundo a Instrução CVM 555.
“A nova norma de BDRs, apesar de materializar diversos avanços importantes para o mercado, nos trouxe preocupações quanto a potenciais assimetrias regulatórias para a indústria de fundos. O cenário de taxa de juros muito baixa exige um maior nível de diversificação nos investimentos e é essencial permitir o acesso dos investidores a novas opções de ativos. A flexibilização dos BDRs é positiva, mas outros veículos de investimento, como os fundos, também podem contribuir para a internacionalização dos mercados. A harmonização destas regras é necessária para evitar arbitragens regulatórias”, explica Carlos André, nosso vice-presidente.
O maior acesso aos investimentos no exterior é uma das prioridades da ANBIMA para 2020 e a nova norma dos BDRs acelerou as discussões sobre o tema. “A aproximação com os mercados internacionais traz benefícios para os investidores, com mais opções de produtos de acordo com suas necessidades de prazo, risco e retorno. E também para os gestores, com maior diversidade de carteiras”, afirma Pedro Rudge, nosso diretor. Atualmente, as carteiras dos fundos estão concentradas, principalmente, em títulos públicos e dívida corporativa, como debêntures e notas promissórias.
Aumento na alocação das carteiras dos fundos
Além da harmonização com a norma de BDRs, também foi proposto o aumento do limite das aplicações dos fundos nos demais ativos no exterior. Para o varejo, a sugestão é que possam alocar até 40% da carteira lá fora – atualmente, o limite é 20%. O aumento está vinculado ao cumprimento, pelo gestor e pelo administrador, de regras adicionais para maior controle e transparência das carteiras. Para os qualificados, vale a mesma proposta, com a ampliação de 40%, limite atual, para 60%.
“A intenção é aumentarmos os limites com elevado grau de transparência, oferecendo conforto e segurança à CVM e aos investidores “, explica Carlos André.
No caso do varejo, o gestor pode, ainda, optar por uma maior exposição a ativos internacionais. Assim como hoje é permitido aos fundos destinados ao investidor qualificado, nossa proposta prevê que os fundos voltados ao varejo também possam aplicar, no mínimo, 67% de sua carteira no exterior, desde que sejam seguidas as exigências do Anexo 101 da Instrução CVM 555. Essas regras adicionais buscam dar maior transparência da carteira e segurança ao investidor, uma vez que exigem a regulação e supervisão do fundo por autoridade internacional reconhecida pela CVM.
Ofertas de ações são destaque no mercado de capitais e somam R$ 62,2 bi no ano
Volume de IPOs e follow-ons representa 29,1% do total emitido pelas empresas até agosto
Quatro ofertas de ações de empresas brasileiras somaram R$ 11,4 bilhões em agosto e contribuíram para o volume de R$ 62,2 bilhões alcançado no ano. Segundo nosso boletim, o total movimentado com IPOs (ofertas iniciais) e follow-ons (ofertas subsequentes) representa 29,1% das operações realizadas no mercado de capitais em 2020 (R$ 213,3 bilhões). O resultado também mostra avanço de 15,5% sobre o mesmo intervalo do ano passado.
“Vale lembrar que, mesmo acima do que o registrado em 2019, esse volume poderia ser ainda maior. Isso porque muitas operações já estavam em andamento e precisaram ser interrompidas no início da pandemia de Covid-19”, afirma José Eduardo Laloni, nosso vice-presidente. “Estamos em um período de retomada das ofertas de renda variável, com a redução da volatilidade em relação aos meses anteriores e a manutenção dos juros em patamares baixos. O mercado de capitais tem sido cada vez mais uma importante fonte de financiamento para as empresas”, completa.
+ Confira o Boletim de Mercado de Capitais
Na renda fixa, as operações com debêntures atingiram R$ 10,2 bilhões em agosto – volume 72,9% maior do que o apresentado em julho. No ano, as debêntures somam R$ 64,9 bilhões e lideram as emissões no mercado de capitais, com 30,4% do total. O resultado, entretanto, representa queda de 46,9% em relação ao volume acumulado no mesmo período de 2019.
Em alta entre os produtos de renda fixa estão os instrumentos de securitização. Juntas as emissões de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e FIDCs (Fundos de Investimento em Direito Creditório) chegam a R$ 39,9 bilhões entre janeiro e agosto, resultado que representa alta de 18% em relação ao mesmo intervalo do ano passado. Já os fundos imobiliários acumulam R$ 27,4 bilhões em 2020, com alta de 44,5% sobre igual período de 2019.
No mercado externo não foram finalizados negócios em agosto. No ano, já ocorreram 20 operações, entre renda fixa e variável, somando R$ 92,1 bilhões (US$ 19,6 bilhões).
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Fonte: ANBIMA, em 09.09.2020