CVM esclarece dúvidas sobre suspensão lock up entre ofertas públicas
Medida vale para as emissões feitas com esforços restritos, por meio da Instrução 476, iniciadas entre 27 de março e 27 de julho
A CVM divulgou comunicado nesta quinta-feira, dia 9, para esclarecer dúvidas sobre a suspensão do intervalo de quatro meses entre duas ofertas públicas. A medida vale para as emissões via Instrução 476 (esforços restritos) iniciadas entre 27 de março e 27 de julho, desde que a oferta anterior já tenha sido encerrada.
+ Veja o esclarecimento na íntegra
Além disto, a autarquia deixou claras as regras para a suspensão do prazo de lock up de negociação de 90 dias, válidas para as emissões adquiridas antes e durante a vigência da Deliberação 849, que se encerra em 1º de agosto. A mudança trará fôlego ao mercado secundário, já que os investidores poderão negociar os títulos a qualquer momento. No entanto, segundo comunicado da CVM, esta flexibilização é apenas para negociação de títulos de empresas emissoras registradas na autarquia. No caso de emissoras não registradas, o prazo será suspenso apenas para negociação entre investidores profissionais, ou seja, aqueles que têm valor igual ou superior a R$ 10 milhões em aplicações.
As suspensões, divulgadas nas Deliberações 848 e 849, nos dias 25 e 31 de março, respectivamente, atenderam a nosso pedido para a CVM para estimular as negociações e, consequentemente, fomentar a liquidez no mercado.
Reguladores do mundo todo promovem medidas para fomentar liquidez
Edição especial do Radar ANBIMA analisa regulações interncionais sobre os efeitos da Covid-19
Nos últimos dias, reguladores internacionais anunciaram medidas para promover liquidez nos mercados. O FED, banco central norte-americano, ampliou as linhas de crédito existentes e a própria atuação em títulos corporativos e em instrumentos de crédito, além de criar uma nova linha voltada para os money market funds (fundos que investem em ativos de dívida de curto prazo) e a constituir veículos de investimento para os mercados primário e secundário de dívida corporativa. Essas e outras medidas estão detalhadas em edição especial sobre os efeitos da Covid-19 do Radar ANBIMA, nossa publicação que analisa as regulações internacionais.
+ Novas linhas de liquidez do FED ampliam formas de atuação no mercado de títulos privado
Os bancos centrais da Europa e do Reino Unido liberaram o uso de recursos em operações garantidas por notas promissórias (conhecidas por lá como commercial papers). O Banco Central Europeu também anunciou lançamento de programa temporário, chamado Pandemic Emergency Purchase Programme, de compra de ativos, envolvendo linha adicional de 750 bilhões de euros até o final de 2020. Ele aumentou, ainda, o universo de instrumentos elegíveis de dívida privada com a inclusão de outros papéis na linha, como nonfinancial commercial papers.
+ Liquidez do mercado de títulos corporativos é destaque nas iniciativas de Bancos Centrais
No Brasil, o BC anunciou diversas medidas, por exemplo, a concessão de empréstimos a instituições financeiras garantidos em debêntures e em letras financeiras. Enquanto isso, a PEC do Orçamento de Guerra, em tramitação no Senado Federal, trará ainda mais mudanças. Depois de aprovada, o BC poderá realizar operações com direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários, desde que com autorização e aporte parcial de recursos do Tesouro Nacional, ampliando os instrumentos de atuação da autarquia junto ao mercado de capitais.
+ Confira a edição completa do Radar ANBIMA - especial Covid-19
Outros assuntos que chamaram atenção neste período também têm destaque na publicação, como a flexibilização do calendário para implementação de Basileia III, a proibição temporária de operações de venda a descoberto e o adiamento, pela Iosco (Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários) e pelo Comitê de Basileia, das últimas fases para implementação dos requerimentos de margem bilateral de derivativos.
+ Iosco e BCBS Postergam a Implementação das Últimas Fases dos Requerimentos de Margem Bilateral
+ Comitê flexibiliza calendário de implementação de Basileia III para auxiliar enfrentamento da crise
Confira mudanças na regulação no Brasil e no exterior desde o início da pandemia
Tabela reúne publicações de governos e órgãos reguladores, incluindo medidas extraordinárias para melhorar a liquidez, dispensas temporárias e esclarecimentos relacionados ao funcionamento dos mercados
Diversas regulações foram modificadas nos últimos meses no Brasil e no mundo em função da crise trazida pela pandemia de Covid-19. Para facilitar o acompanhamento dessas alterações, preparamos uma tabela que reúne publicações regulatórias sobre o tema no Brasil e no exterior.
Com mais de 80 itens, a tabela contém quatro planilhas. Enquanto a “nacional” traz as publicações brasileiras, as outras três são sobre medidas de governos e reguladores internacionais, divididas por tema: liquidez, dispensa (que inclui flexibilizações, isenções etc.) e mercado (abrange certas operações e as discussões do início da crise sobre fechamento de bolsas).
Os assuntos tratados são diversos. Como forma de mitigar os impactos da pandemia, bancos centrais do mundo todo trabalharam para dar mais liquidez à economia. No Brasil, por exemplo, o BC regulamentou novas linhas de empréstimos a instituições financeiras com uso de crédito privado como garantia, como debêntures e letras financeiras. Enquanto isso, o FED (banco central dos Estados Unidos) ampliou as linhas de créditos para produtos como money market fund (espécie de fundo do mercado monetário de curto prazo) e commercial paper (título de dívida corporativa de curto prazo). Esse órgão também foi pioneiro ao promover liquidez no mercado secundário por meio da compra de cotas de ETFs de títulos de dívida privada por exemplo.
Outra ação dos reguladores foi flexibilizar prazos e dar dispensas temporárias às instituições. Por aqui, a MP 931 alterou a Lei das S.A. para permitir o voto a distância, enquanto a CVM autorizou assembleias 100% virtuais para fundos de investimento, na Deliberação 849. Já o regulador norte-americano, a SEC (CVM dos Estados Unidos), prorrogou os prazos para publicação de relatórios anuais e semestrais para certos fundos e outras companhias de investimento. Reguladores de diversos países também se manifestaram sobre a impossibilidade de gravação de ordens de compra e venda pelos clientes, dada a implantação do trabalho remoto em larga escala.