Entre as prioridades da autarquia está a edição das normas de fundos de investimento, ofertas públicas e agentes autônomos
A CVM divulgou nesta terça-feira, dia 7, sua agenda regulatória 2022, com as ações principais para o próximo ano.
Entre as atividades previstas pela autarquia está a publicação da nova regulação de fundos de investimento, de ofertas públicas e dos agentes autônomos.
+ Confira a agenda da CVM na íntegra
Também estão no radar audiências públicas sobre transferência de custódia; revisão de produtos para investidores de varejo e do conceito de investidor qualificado; e regulamentação específica do Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais).
A CVM pretende, ainda, desenvolver estudos normativos e análises de impacto regulatórios sobre alguns temas: Instrução CVM 481 (trata das assembleias e do boletim de voto a distância), influenciadores digitais, marco legal das startups e transparência na pré-negociação no mercado de balcão (debêntures).
Confira a agenda completa:
Normas a serem editadas
Audiência pública 09/19: Reforma ICVM 461 + autorregulador único
Audiência pública 02/20: Crowdfunding
Audiência pública 08/20: Fundos de investimento
Audiência pública 01/21: Demandas societárias (informações relativas à arbitragem, entre outras)
Audiência pública 02/21: Revisão de arcabouço de ofertas públicas
Audiência públca 03/21: BDR
Audiência pública 04/21: Ônus e gravames
Audiência pública 05/21: Agentes autônomos
Audiência pública 06/21: Investidor não residente
Audiência pública 07/21: Inclusão de prazo de retorno de pedido de vista
Audiência pública 08/21: Insider FII
Audiência públuca 09/21: Doing Business
Temas para audiência pública
Transferência de custódia
Revisão de produtos destinados para investidores de varejo e do conceito de investidor qualificado
Regulamentação específica do Fiagro
Estudos
ICVM 481 (assembleias e boletim de voto a distância)
Influenciadores digitais
Marco legal das startups
Transparência de pré-negociação no mercado de balcão (debêntures)
Tire suas dúvidas sobre a nova ferramenta para a elaboração de políticas de gestão de liquidez dos fundos de investimento
Confira as explicações para os principais questionamentos do mercado sobre o uso da plataforma
A ferramenta para a elaboração de políticas de gestão de liquidez dos fundos regidos pela ICVM 555 já está disponível para uso desde 23 de novembro. Os profissionais das casas aderentes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros podem acessá-la no MAP (Módulo de Aprendizagem e Publicações), integrado ao SSM (Sistema de Supervisão de Mercados). Para sanar eventuais dúvidas sobre o uso da ferramenta, confira o questionário a seguir:
O que é a plataforma “Looplex”?
A Looplex é uma plataforma de automação de documentos contratada pela ANBIMA para auxiliar as instituições aderentes aos nossos códigos na elaboração de materiais obrigatórios. A primeira funcionalidade disponibilizada pela ferramenta é a criação das novas políticas de gestão de liquidez dos fundos de investimento.
Os usuários do SSM estão recebendo um e-mail com o remetente “
Quem pode acessar a ferramenta?
O acesso à ferramenta é exclusivo aos profissionais de instituições aderentes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros e que estão vinculados pelas instituições no SSM.
Como funciona o acesso à ferramenta?
O acesso à ferramenta é feito pela plataforma MAP (Módulo de Aprendizagem e Publicações), integrada ao SSM.
Os profissionais de instituições aderentes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros vinculados ao SSM foram automaticamente cadastrados na ferramenta. Foi enviado um convite via e-mail para a definição de senha de acesso.
Como gerar um login e uma senha para uso da plataforma?
Todos os profissionais de instituições aderentes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros vinculados ao SSM foram automaticamente cadastrados na ferramenta. Foi enviado um convite via e-mail para a definição de senha de acesso.
Lembrando que o cadastro é concedido apenas para usuários do SSM - caso algum profissional tenha sido cadastrado no sistema da Supervisão após a data de lançamento da ferramenta (23 de novembro), receberá o convite para definição de senha na plataforma assim que as rotinas de atualização de usuários forem executadas.
Quais são as funcionalidades da plataforma?
A partir de um formulário pré-definido, a plataforma indica o preenchimento de informações relacionadas à gestão do risco de liquidez dos fundos de investimento, passando por todos os direcionadores estabelecidos nas novas regras. Ao longo do processo, o usuário conta com funções de ajuda que esclarecem os tópicos que devem ser observados.
Como aderir à ferramenta?
Não é necessário nenhum tipo de formalização por parte da instituição para aderir à ferramenta (Plataforma Looplex). As casas que optarem por elaborar suas políticas/manuais por meio da ferramenta, poderão realizar os registros dos documentos junto à ANBIMA até o dia 28 de fevereiro de 2022. Para aquelas que não quiserem usá-la, o prazo para registro foi encerrado em 1º de dezembro de 2021.
Como é a estrutura do questionário e quais informações são necessárias?
A ferramenta conta com um formulário que está organizado em seções específicas, de acordo com estrutura disposta nas Regras de Liquidez da ANBIMA. Os dispositivos previstos nas regras foram incorporados ao questionário. Algumas perguntas são “abertas”, solicitando respostas descritivas (campo de texto livre), e outras são “fechadas”, nas quais as instituições devem indicar entre opções pré-definidas quais seriam as respostas mais adequadas à sua metodologia ou ao seu processo de gestão de risco de liquidez.
Cabe destacar que na elaboração final do documento apenas as respostas apresentadas para as perguntas “abertas” serão contempladas no manual/política. As respostas para as perguntas “fechadas” serão utilizadas para a estruturação e composição de indicadores analíticos que auxiliarão a ANBIMA em novas iniciativas voltadas para ao mercado.
Como garanto que o preenchimento das informações está correto?
A ferramenta conta com botões de ajuda (“helps”) que auxiliam a instituição no entendimento de cada dispositivo das regras. Lembramos, entretanto, que cabe a cada casa definir qual metodologia ou modelo será adotado para o gerenciamento do risco de liquidez dos fundos de investimentos.
Quando a plataforma estará disponível para acesso?
A plataforma já está disponível para o uso das instituições aderentes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros. Ela pode ser acessada pelo MAP, integrado ao SSM.
Como funcionará o processo de adequação das políticas das instituições de acordo com as novas regras?
As novas regras de gestão de liquidez dos fundos regulados pela ICVM 555 foram divulgadas em maio e entrarão em vigor em 1º de dezembro deste ano. As mudanças têm o objetivo de dar mais clareza aos papéis dos administradores e gestores e estão voltadas à implementação de métricas e controles mais aderentes à liquidez dos ativos e ao comportamento dos passivos no mercado. Com isso, as instituições aderentes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros deverão revisar suas metodologias em vigor e registrar uma nova versão de suas políticas no SSM. Para as casas que aderirem ao uso da nova ferramenta disponibilizada pela ANBIMA, o prazo de entrega da nova política foi estendido até 28 de fevereiro de 2022 - para as demais, permanece a data limite original (encerrada em 1º de dezembro).
É realmente necessário elaborar uma nova política de gestão de liquidez dos fundos?
Sim. As casas aderentes ao Código de Administração de Recursos de Terceiros devem observar as novas Regras e Procedimentos de Risco de Liquidez dos fundos regulados pela ICVM 555, lançadas em maio deste ano, para a atualização de suas políticas.
Qual área da ANBIMA pode esclarecer eventuais dúvidas dos usuários da ferramenta?
A área de Supervisão de Mercados é a responsável pela ferramenta na ANBIMA. Estão disponíveis no MAP vídeos com tutoriais de utilização da plataforma Looplex, assim como os documentos relacionados às regras de gestão de liquidez dos fundos de investimento. Para o esclarecimento de outras dúvidas, foi disponibilizado um formulário que ficará disponível até o dia 10 de dezembro (clique neste link para acessá-lo). Estamos preparando mais novidades para esclarecer o uso da ferramenta e anunciaremos em breve!
O uso da ferramenta é obrigatório? Gera algum custo para a instituição?
Não. A utilização da nova ferramenta é gratuita e facultativa. Vale lembrar que, para as casas que aderirem ao seu uso, o prazo de entrega da nova política, que seria em 1º de dezembro deste ano, foi estendido até 28 de fevereiro de 2022 - para as demais, permanece a data limite original (encerrada em 1º de dezembro).
Começa fase piloto do registro das carteiras administradas
Instituições podem se inscrever para participar dos testes
No próximo dia 15, estará disponível o sistema para registro das carteiras administradas. A ferramenta atende às exigências do Código de Administração de Recursos de Terceiros. Com o envio dos dados, teremos, em breve, uma base de dados das carteiras, inédita no mercado.
Nesta etapa, instituições de diferentes portes, volume e quantidade de carteiras poderão participar dos testes do sistema.
“Durante esse período, queremos que as casas avaliem a ferramenta e os impactos do novo procedimento nas suas rotinas”, explica Soraia Barros, nossa gerente de Supervisão de Gestão e Serviços Fiduciários.
A previsão é que os testes sejam realizados até março e auxiliem na definição do processo operacional para envio das informações à ANBIMA. As instituições que tiverem interesse poderão participar voluntariamente da fase piloto - em breve, enviaremos um comunicado no SSM (plataforma de troca de informações entre a ANBIMA e as empresas seguem nossos códigos) com todas as instruções para inscrição. Caso o número candidatos fique acima da capacidade prevista para essa fase, serão aplicados critérios de seleção com base no volume dos dados das casas, segmento de atuação e público-alvo das carteiras administradas. Os dados que as instituições informarem nos testes não serão utilizados para fins de supervisão.
A data de lançamento do sistema de registro para todo o mercado será divulgada durante a fase piloto. Nesse momento, também serão publicadas as regras da autorregulação e definida a data de início da obrigatoriedade do envio das informações à ANBIMA para a futura construção da nossa base de dados de carteiras.
Entenda a autorregulação das carteiras administradas
A atividade de gestão de carteira administrada entrou para a autorregulação da ANBIMA em 2020. A mudança veio em função de uma demanda do próprio mercado para a criação de padrões e práticas que trouxessem mais segurança a gestores e investidores. Foram definidas diversas regras, como a precificação dos ativos, as normas para contratação de terceiros e o registro das carteiras, o que resultou na base de dados.
Fonte: Anbima, em 07.12.2021.