Entre os pontos levantados pela ANBIMA está a exclusão de algumas infrações que passariam a ser submetidas ao rito simplificado
Na última sexta (28), respondemos a consulta pública da CVM para aprimorar a Resolução 45, que trata do rito do PAS (Processos Administrativos Sancionadores) da autarquia.
Nossa resposta buscou revisar a ampliação do rol de infrações submetidas ao rito simplificado do PAS, com a proposta de exclusão de determinados procedimentos que envolvem questões interpretativas e que podem demandar novos argumentos antes da continuidade do processo.
Outro ponto abordado foi trazer mais clareza e transparência ao procedimento investigativo, assegurando que o investigado tenha ciência prévia das possíveis infrações.
Além disso, também sugerimos esclarecimentos sobre procedimentos da fase pré-sancionadora, visando aperfeiçoar sua aplicação.
Ofício Circular da CVM reforça procedimentos de adaptação de fundos à Resolução 175
Entre outros pontos, documento destaca necessidade de envio de planilhas à CVM para efetivação de transformações
O Ofício Circular Conjunto SIN/SSE 02/24 traz orientações ao mercado para adaptações de fundos de investimento às novas regras estabelecidas pela Resolução 175, incluindo direcionamentos importantes quanto ao processo de transformação dos fundos.
Conforme o Ofício Circular, nessas situações de transformação as informações devem ser enviadas ao regulador por meio das planilhas anexadas abaixo.
Nos processos de adaptação de fundos em que há encerramento de uma ou mais classes – como os que envolvem cisão total, incorporação ou fusão –, o registro da transformação só será efetivado com o envio de planilhas Excel no formato CSV para o e-mail
Fundos estruturados
No caso dos fundos estruturados que já tinham estrutura de classes e subclasses antes da Resolução 175, as classes devem ser “tombadas” para subclasses no SGF (Sistema de Gestão de Fundos), ferramenta da CVM que permite o registro e a atualização cadastral dos fundos. Com esse procedimento, é gerado um código CVM da subclasse para a nova estrutura do fundo.
Caso os administradores tenham alguma dificuldade na inserção de dados retroativos da subclasse no sistema (o que impede a geração do código CVM para a subclasse), a orientação é que enviem um e-mail à CVM informando todas as subclasses em questão e as respectivas datas de registro. De posse desses dados, o time de tecnologia do regulador fará a alteração direta por script. O e-mail para envio dessas informações é
+ Planilha informações transformações de fundos
+ Planilha informações dados retroativos a subclasses de fundos estruturados
Fonte: Anbima, em 07.03.2025.