BC e CMN regulamentam o open banking no Brasil
Resolução estabelece como as instituições financeiras poderão integrar seus sistemas para compartilhar dados e serviços com o consentimento dos clientes
O BC e o CMN regulamentaram o open banking. Em resolução conjunta publicada hoje, as entidades estabeleceram como as instituições autorizadas pelo BC poderão integrar seus sistemas para compartilhar dados e serviços a partir do consentimento dos clientes.
+ Confira a resolução que regulamenta o open banking
A regra define os princípios e requisitos para funcionamento do open banking no Brasil, incluindo quais dados e serviços farão parte dele, os requisitos e responsabilidades para compartilhamento das informações, a exigência de ele seja gratuito (tanto para o cliente como para a instituição) e o uso de padrões mínimos combinados entre todos os participantes.
Como funcionará
A novidade será colocada em prática de forma gradual, começando em junho, como adaptação. Ela começa a valer a partir de novembro e será totalmente implementada até outubro de 2021. Entenda cada fase do processo:
1. Compartilhamento de informações das instituições sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados a contas correntes ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito – até 30 de novembro de 2020;
2. Disponibilização, a partir do consentimento dos clientes, dos cadastros deles e de seus representantes, assim como transações relacionadas aos produtos e serviços da fase 1 – até 31 de maio de 2021;
3. Inclusão dos serviços de iniciação de transação de pagamentos, uma novidade trazida pela norma, e do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito entre uma instituição financeira e seus correspondentes – até 30 de agosto de 2021;
4. Por último, entram para o open banking as informações sobre outras operações feitas pelos clientes, como os depósitos a prazo e outros produtos caracterizados como investimentos, seguros, previdência complementar e operações de câmbio – até 25 de outubro de 2021.
O compartilhamento de dados dos clientes, que começa a partir da fase 2, sempre será feito com o consentimento deles, em um modelo que, de acordo com o BC, está de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). As 13 maiores instituições financeiras do Brasil (considerando porte, nível de atividade internacional e perfil de risco) serão obrigadas a participar do open banking – haverá prazos de adaptação para cada uma das fases. As demais autorizadas pelo BC podem aderir voluntariamente.
Conheça mais sobre a ANBIMA no Relatório Anual 2019
Publicação traz mensagens dos nossos líderes sobre o momento atual e como as ações do último ano nos prepararam para lidar com a situação vivida agora
Está no ar o Relatório Anual ANBIMA 2019: um site com as principais atividades desenvolvidas pela Associação ao longo do ano passado. Também há mensagens dos nossos líderes Carlos Ambrósio, presidente, e Zeca Doherty, superintendente-geral, que comentam o atual momento e como ações realizadas anteriormente nos ajudam a atravessá-lo.
+ Confira o Relatório Anual na íntegra
No relatório, você também confere o que foi feito tanto para o mercado quanto dentro de casa, a estrutura da nossa governança, o perfil dos associados e das pessoas que trabalham na Associação.
A publicação é marcada por indicadores GRI (Global Reporting Initiative), a principal referência internacional no relato de sustentabilidade das empresas com base em aspectos ambientais, sociais e governamentais. Eles ajudam a dar mais transparência às iniciativas e facilitam a comparação com outras companhias.
O relatório é uma ótima oportunidade para saber mais sobre a nossa atuação e relembrar os principais feitos de 2019.
Fonte: ANBIMA, em 04.05.2020