ANBIMA convida associados e parceiros a unirem forças no combate à fraude financeira
Conteúdos educacionais estão disponíveis para compartilhamento gratuito
Contra as fraudes financeiras, nada melhor que unir forças. Você quer contribuir para virar esse jogo? Com objetivo de combater as fraudes financeiras e ajudar as pessoas a investir com maior segurança, convidamos nossos associados e parceiros a usar o conteúdo do site Se Liga na Fraude como parte do plano de comunicação das instituições.
Disponibilizamos um pacote com peças para redes sociais e banners para que todos disseminem a ideia. É só clicar aqui e inserir a chave de acesso: anbima2020. Todo o material pode ser utilizado pelas instituições de forma gratuita, que têm livre acesso às peças para divulgá-las em seus próprios canais ou, se preferirem, compartilhar nossas postagens em suas redes sociais.
O portal Se Liga na Fraude é uma iniciativa da ANBIMA e da CVM como parte do acordo de cooperação em projetos e estudos de educação financeira assinado pelas duas entidades em agosto. A parceria tem prazo de cinco anos e prevê colaboração em pesquisas e estudos, na realização atividades como cursos e palestras e no desenvolvimento e disseminação de materiais educacionais.
CVM abre audiência pública para modernizar fundos de investimento e FIDCs
Sugestões poderão ser enviadas até 2 de abril de 2020
A CVM abriu audiência pública nesta semana para modernizar as regras dos fundos de investimento em geral e dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). O principal objetivo é adaptar as normas à Lei da Liberdade Econômica, publicada em 2019, aproximando o mercado local das práticas internacionais. Além disto, a minuta propõe outras mudanças considerando o atual cenário da indústria de fundos. As sugestões podem ser enviadas até 2 de abril de 2021.
+ Confira a minuta da audiência na íntegra
A audiência busca, ainda, consolidar toda regulação de fundos em uma única resolução. Os FIPs e fundos imobiliários serão tratados no ano que vem.
Confira algumas das novidades:
Internacionalização
Os fundos destinados para o varejo poderão aplicar até 100% em ativos financeiros no exterior, desde que seguidos alguns requisitos adicionais que buscam dar maior transparência da carteira e segurança ao investidor. A mudança atende uma de nossas propostas enviadas à CVM em setembro para ampliar as possibilidades para diversificação dos gestores e investidores.
Responsabilidades
Dos cotistas
Entre as novidades trazidas pela Lei da Liberdade Econômica, está a possibilidade de limitação das responsabilidades do cotista. Atualmente, ele pode ser chamado a fazer aportes se o fundo ficar com patrimônio negativo, independentemente do valor de suas cotas. Caso preferia manter o modelo atual (responsabilidade ilimitada), será preciso indicar essa característica no nome do produto e o investidor deve assinar um termo de ciência. O regulamento do fundo também deverá detalhar se os cotistas terão responsabilidades limitadas ou ilimitadas ao valor de suas cotas.
Dos prestadores
Os administradores e gestores passam a ser chamados de prestadores de serviços essenciais. Ambos serão responsáveis por, em conjunto, constituir o fundo e seu regulamento. A contratação de serviços em nome do fundo poderá ser feita por mais de um prestador, mas o gestor tem a responsabilidade de contratar os prestadores relacionados às suas atribuições.
Alavancagem
A minuta define limites para exposição a risco de capital nos fundos destinados ao público em geral e aos investidores qualificados (aqueles com mais de R$ 1 milhão aplicados) – até então, a regulação brasileira não tratava destes pontos. Estão previstos percentuais do patrimônio líquido do fundo que podem ser utilizados nas coberturas e margens decorrentes de exposição a risco de capital, sendo 10% para fundos destinados ao varejo e 50% aos qualificados.
Segregação de classes e patrimônio
O administrador poderá constituir um fundo guarda-chuva com diversas classes de cotas abaixo dele e todas terão o patrimônio segregado. Para utilizar essa estrutura, é preciso que cada patrimônio responda apenas pelas obrigações de suas classes de cotas e tenha toda parte contábil separada, como as demonstrações financeiras.
Nomenclatura
Os fundos de investimento em ações, cambiais, multimercados e renda fixa, chamados pelo mercado de fundos 555 (tratados no Anexo I do edital), agora passam a ser denominados FIF (Fundos de Investimento Financeiros).
FIDCs
Mais pessoas terão acesso aos FIDCs. Atendendo à um antigo pleito nosso, a CVM propôs que esses fundos sejam distribuídos para o público geral – atualmente são restritos para investidores qualificados e profissionais (pessoas com mais de R$ 10 milhões em investimentos). Para isso, devem seguir alguns requisitos extras para garantir a segurança do investidor.
A audiência também atende outro de nossos pedidos: a possibilidade dos investidores aplicarem em FIDC-NP (Não Padronizado), aqueles com papéis de maior risco, como precatórios. Hoje esses produtos são destinados aos profissionais. Outra novidade está relacionada à pauta de sustentabilidade: os produtos com recebíveis e títulos de dívidas verdes agora poderão ser classificados como FIDCs socioambientais.
Fonte: ANBIMA, em 03.12.2020