Ministério da Fazenda lança guia sobre ativos ambientais no Brasil
Publicação orienta investidores, empresas e produtores rurais sobre como os instrumentos financeiros sustentáveis funcionam
A Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono (Semc) do Ministério da Fazenda lançou nesta quinta-feira, 2 de julho, o guia sobre Ativos Ambientais no Brasil, que reúne os principais instrumentos financeiros sustentáveis em operação no país. A publicação busca orientar investidores, empresas e produtores rurais sobre como esses ativos funcionam, quais benefícios econômicos geram e como podem ser usados para atrair capital, reduzir custos, comprovar metas ambientais ou abrir novos mercados.
Além de mapear o que já existe, o guia prepara o setor para o funcionamento do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões), mercado regulado de carbono criado pela Lei 15.042/24, que está em desenvolvimento pela Semc.
Os instrumentos foram divididos em três frentes com finalidades distinta:
- Ativos ligados à conservação, recuperação e manutenção de serviços ambientais, como a cota de reserva ambiental e CPR Verde (Cédula de Produto Rural Verde);
- Ativos associados à energia, à transição energética e ao uso de recursos naturais, como o CBIO (Crédito de Descarbonização) e o CGOB (Certificado de Garantia de Origem do Biometano).
- Ativos relacionados à descarbonização da economia, como crédito de carbono e os dois ativos do SBCE, a CBE (Cota Brasileira de Emissões) e o (Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões).
Como a agenda ainda está em construção, novos ativos devem entrar em edições futuras da publicação.
Anbima propõe avanços no processo sancionador e mais agilidade na supervisão
Propostas de revisão do Código de Processos, em audiência pública até 1º de setembro, aperfeiçoam o rito da associação
Nesta sexta-feira (3), abrimos a audiência pública para alterar o seu Código de Processos, que define como a associação apura, conduz e julga casos de descumprimento à autorregulação. O texto busca aperfeiçoar nosso processo sancionador, com mudanças que darão mais transparência às etapas da investigação e penalidades mais rígidas, além de mais agilidade às atividades de supervisão sobre as instituições do mercado de capitais. O aprimoramento da autorregulação e da supervisão é uma das prioridades da Anbima para 2026.
+ Confira o edital na íntegra
"A supervisão é uma das engrenagens que fazem a autorregulação funcionar. Quanto mais célere ela for, maior seu poder de prevenir condutas inadequadas e proteger o investidor. É esse o passo que damos agora: refinamos os mecanismos da Anbima para julgar e punir com mais rapidez", afirma Zeca Doherty, nosso diretor-executivo.
O texto em discussão reforça a atuação dos Conselhos de Autorregulação, especialmente na aplicação de medidas ao decorrer das investigações, e de Ética, que passa a ter mais protagonismo para aplicação de penalidades de forma tempestiva.
"Vamos começar a aplicar consequências mais firmes para quem descumpre nossas normas, reforçando o processo sancionador da autorregulação e contribuindo para deixar o mercado ainda mais maduro e seguro", complementa Doherty.
Mercado vai saber quando um processo é aberto
Hoje, o julgamento só se torna público depois de concluído. Com a revisão, a sociedade passará a ser informada no momento em que um processo é instaurado, com dados essenciais para entender o contexto da investigação, como o nome da instituição envolvida e as normas supostamente descumpridas, respeitando os limites de confidencialidade previstos no código.
A divulgação também alcançará os casos em que for rejeitada uma proposta de termo de compromisso, acordo em que a instituição assume uma série de obrigações para corrigir eventuais descumprimentos às regras.
Selo poderá ser suspenso ainda durante as investigações
Outro ajuste colocado em audiência pública envolve o uso dos selos Anbima, que sinalizam a adesão voluntária da instituição aos códigos de autorregulação. Hoje, no que se refere a processos de autorregulação e de ética, eles só são retirados se a empresa for condenada. A proposta é que, nos casos em que houver risco de dano imediato ou de difícil reparação aos investidores e à integridade do mercado, o uso possa ser interrompido ao longo da apuração dos fatos.
Nesses casos, as instituições deverão apresentar um aviso sobre a perda temporária do selo nos locais onde ele era exibido.
Penalidades serão mais amplas
Outra proposta é que instituições penalizadas com o desligamento ao código que descumpriram poderão ser excluídas também dos demais códigos dos quais participam.
Além disso, o Conselho de Ética poderá ampliar o desligamento para outras instituições pertencentes ao mesmo conglomerado ou grupo econômico da empresa sancionada, a depender da gravidade da infração.
A audiência pública ficará aberta até 1º de setembro para contribuições de associados, aderentes e demais participantes do mercado.
ANBIMA em Ação
A revisão do Código de Processos integra a frente institucional do ANBIMA em Ação, conjunto de ações prioritárias para 2026.
Reforma tributária do consumo: Anbima propõe ajustes na regulamentação das regras aplicáveis para fundos imobiliários e Fiagros
As contribuições foram encaminhadas por meio da FIN em resposta à consulta pública da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS que irão regulamentar a CBS e o IBS
Na última semana, encaminhamos à Receita Federal e ao CGIBS (Comitê Gestor do IBS) sugestões sobre a regulamentação das regras de incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) aos fundos imobiliários e Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais).
As contribuições foram enviadas por meio da FIN (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) em resposta à consulta pública do Decreto 12.955 e da Resolução CGIBS 6, que regulamentam os dois tributos que substituirão parte da tributação atual sobre o consumo.
Nosso objetivo é dar previsibilidade operacional à tributação desses fundos, em linha com o racional já adotado na Lei 14.754/2023, que alterou as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no país.
Um dos principais pontos trata do prazo de cura no desenquadramento tributário de FIIs e Fiagros, que é o período em que o fundo pode regularizar pendências antes de perder o enquadramento. Como o texto atual não detalha essa janela, sugerimos que ela seja de 30 dias, tempo considerado suficiente para que gestores e administradores monitorem os dados, façam os ajustes necessários e evitem distorções.
Também sugerimos que os fundos constituídos até 31 de dezembro de 2026 tenham até 30 de junho de 2027 para se adaptar às novas regras.
Outro pedido foi a previsão no texto de que as regras também se aplicam a cada classe de cotas. Segundo a Resolução 175 da CVM, cada classe deve ter CNPJ próprio, o que torna necessário prever expressamente o tratamento tributário dessas estruturas para evitar insegurança jurídica.
Histórico
A reforma tributária do consumo é um tema de longa data na Anbima. Mantivemos interlocuções com o governo durante a construção da lei, levando a visão do mercado de capitais e da indústria de fundos, e seguimos acompanhando cada etapa da regulamentação para contribuir com a construção de um sistema tributário mais justo e eficiente.
Fonte: Anbima, em 03.07.2026.