ANBIMA prorroga prazos para obrigações dos códigos de autorregulação
Mudanças buscam minimizar os impactos da Covid-19 ao dia a dia das instituições
Flexibilizamos prazos de diversas obrigações dos códigos de autorregulação como forma de minimizar os possíveis impactos da pandemia da Covid-19 para o dia a dia das instituições. A medida vale a partir de 16 de março para instituições associadas ou aderentes que seguem as regras dos códigos.
São dois grupos de obrigações:
- Códigos de autorregulação: prorrogamos os prazos, de 30 a 180 dias, para cumprimento de diversos itens que constam nos códigos, dependendo do tipo de regra. Veja a lista completa em excel
- Prazos correntes para PAIs (Procedimento para Apuração de Irregularidades), processos e termos de compromisso: suspendemos os prazos estabelecidos em PAIs e processos em andamento. Também postergamos por 90 dias a análise e o vencimento de todas as obrigações assumidas pelas instituições em termos de compromisso. Veja o detalhamento.
Vale destacar que, por enquanto, não mudam os prazos relacionados às rotinas de coleta, tratamento e divulgação de informações, preços e índices nos segmentos de fundos e mercados de capitais. Caso alguma instituição não possa cumprir esses prazos por conta das medidas de precaução à Covid-19, solicitamos que entre em contato para que o caso seja analisado.
As atividades rotineiras de supervisão ficam mantidas. Acompanharemos a situação e poderemos reavaliar outros prazos e procedimentos caso seja necessário.
Caso tenha alguma dúvida, estamos à disposição pelos e-mails:
- Regras de autorregulação:
- Base de dados e informações:
- PAIs e processos:
Veja a lista completa de obrigações da autorregulação que tiveram prazo prorrogado
Live: atualize-se sobre os destaques da semana na ANBIMA e no mercado
Estaremos ao vivo para contar nossas próximas ações diante da pandemia e esclarecer dúvidas dos nossos associados
Nesta semana, teremos live da ANBIMA. Estaremos ao vivo no workplace nesta sexta-feira, 3, às 19h, para falar sobre as novidades do mercado e da Associação que aconteceram de 30 de março a 3 de abril. Também contaremos quais serão os nossos esforços para a próxima semana.
O encontro é exclusivo para associados – inclusive, tiraremos dúvidas sobre esse período e as mudanças na ANBIMA por conta da pandemia. A apresentação será de Marcelo Billi, nosso economista e gerente de Comunicação e Marketing.
Se você é associado e ainda não faz parte do nosso Workplace, clique aqui para se registrar e assistir à live. Lá, além desse tipo de interação, divulgamos notícias em primeira mão, atas e materiais das reuniões dos fóruns, novas audiências públicas dos reguladores, entre outras novidades.
Live para associados
Data: 3 de abril
Horário: 19h
Local: grupo Espaço do Associado, no Workplace
Banco Central poderá conceder empréstimos com lastro em letras financeiras garantidas
Medida tem sido bastante utilizada pelos bancos centrais ao redor do mundo para minimizar os impactos da pandemia
O CMN autorizou o Banco Central a conceder empréstimos com lastro em letras financeiras garantidas. O objetivo é oferecer mais liquidez e estabilidade para o sistema financeiro, dados impactos da pandemia da Covid-19. As operações estarão disponíveis para os bancos, caixas econômicas e o BNDES até 31 de dezembro de 2020, com prazos entre 30 a 359 dias corridos.
+ Confira a novidade na Resolução 4.795
O empréstimo do BC dependerá do registro da letra financeira e o limite será calculado com base em garantias que tenham sido constituídas antes dessa operação. Poderão ser utilizados ativos de crédito e valores mobiliários (especificamente, debêntures e notas comerciais) com determinadas condições, como níveis de risco AA, A ou B, desde que a garantia seja maior que o valor do próprio empréstimo. O BC divulgará em breve os critérios específicos.
A estimativa é que haja cerca de R$ 650 bilhões em crédito que possam ser utilizados nessas operações. A novidade faz parte de uma linha especial temporária de liquidez do BC. Esse tipo de medida, com lastro em operações de crédito, tem sido bastante utilizado pelos bancos centrais ao redor do mundo para minimizar os impactos trazidos pela pandemia.
A mudança está em linha com a MP 930, publicada dia 31 de março, que autoriza o CMN a regular a letra financeira com prazo de menos de um ano.
A deliberação foi publicada hoje na Resolução 4.795. Entre outras mudanças, a norma também autorizou o BC a firmar contratos de swap com o FED (banco central dos Estados Unidos) em até US$ 60 bilhões – o valor é o dobro do que havia autorizado da última vez, em 2010.