Nova regra substituirá a Resolução CVM 39, publicada em 2021
A ANBIMA vai formar um grupo de trabalho para analisar a consulta pública da CVM lançada nesta semana, que propõe a criação de uma norma específica para os Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio). O regulador receberá contribuições até o dia 31 de janeiro de 2024.
A nova regra substituirá a Resolução CVM 39, publicada em 2021, que tem caráter experimental e possibilitou o desenvolvimento inicial da indústria.
“O mercado de Fiagro cresceu substancialmente nos últimos anos e, com uma norma própria que atenda às características do produto, acreditamos que essa indústria irá prosperar ainda mais”, afirma Soraia Barros, nossa gerente-executiva de gestão e serviços.
Dados da ANBIMA mostram que, de agosto de 2021 até setembro de 2023, os Fiagros acumulam R$ 14,6 bilhões em emissões. Já o volume líquido captado subiu de R$ 500,5 milhões em 2021 para R$ 2,6 bilhões neste ano, até setembro.
ANBIMA celebra 2 termos de compromisso com gestoras de recursos
Acordos estabelecem meta para cumprimento do percentual de profissionais certificados para gestão de FIP
O Conselho de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada da ANBIMA aceitou as propostas da Trigger e da Aqua Capital para o cumprimento de meta quanto do percentual de profissionais certificados nas duas instituições.
Os dois casos envolvem a atividade de gestão de Fundo de Investimento em Participações (FIP). Pelo nosso Código de Certificação, as instituições deveriam possuir, até 02 de março deste ano, 50% dos profissionais que atuam na gestão de recursos de terceiros de FIP com as certificações CFG e CGE da ANBIMA.
O Conselho analisou diferentes propostas e apresentou contrapropostas para que os Termos de Compromisso (TCs) pudessem ser assinados, de acordo com a nova versão do Código de Certificação, o que foi aceito pelas instituições. Ficou estabelecido o atendimento às regras em duas etapas: na primeira, até 19 de dezembro de 2023, para atingimento do percentual de 50%, que deveria ter sido alcançado em março deste ano. A segunda, até 02 de março de 2024, para atingimento do percentual de 100%. O prazo para o cumprimento de 100% é o mesmo que todas as instituições, que seguem as boas práticas da ANBIMA, precisarão observar.
Além do compromisso de obter o percentual exigido de profissionais com as certificações no novo prazo estipulado nos TCs, as instituições farão desembolsos financeiros que serão direcionados para a realização de eventos e ações educacionais promovidas pela Associação.
Acesse as condições dos termos:
Aqua Capital Gestora de Recursos
+ Confira aqui a lista de orientações, TCs e penalidades aplicadas
Fonte: Anbima, em 01.11.2023.