1º e 2 de outubro são as datas do I Congresso de Associativismo Médico da Associação Médica Brasileira (AMB). Um dos debates de maior importância abordará a Síndrome de Burnout.
A conferência será ministrada por Guido Palomba, especialista em psiquiatria forense e diretor Cultural da Associação Paulista de Medicina, no dia 1, às 17h40. Além de um painel sobre a síndrome, causas, formas de manifestação etc, ele enfatizará o aumento de casos na pandemia da Covid-19.
Em tempos recentes, aliás, a linha de frente da Covid-19 estava exausta física e emocionalmente, apresentando ainda outros sintomas de Síndrome de Burnout. O retrato veio de I pesquisa nacional Os médicos e a pandemia de Covid-19, da própria AMB, com participação de 3.882 profissionais de Medicina de todas as regiões do País, em janeiro de 2021.
Guido Palomba ainda comentará como enfrentá-la tendo como aliados os exercícios físicos, descanso, a redução de estresse e com mínimo uso de remédios.
O Congresso será 100% on-line e gratuito, inscreva-se já em tao.iweventos.com.br/cam2021. No mesmo link, você tem acesso à programação e às demais informações.
1º Congresso de Associativismo Médico AMB
Data: 1 e 2 de outubro 2021
Horário: dia 1: 13h às 18h | Dia 2: 8h30 às 16h05
Mais informações: tao.iweventos.com.br/cam2021
Futuro do associativismo médico é pauta de Congresso AMB
O 1º Congresso de Associativismo Médico da Associação Médica Brasileira (AMB) ocorre em 1 e 2 de outubro de 2021. Terá mesas redondas e palestras abrangentes e diversificadas; entre o inadiável debate sobre o futuro do associativismo médico.
A polêmica se dará no segundo dia do Congresso. Nerlan Tadeu Gonçalves de Carvalho, presidente da da Associação Médica do Paraná, e Florisval Meinão, ex-presidente da Associação Paulista de Medicina, mostrarão conferências relacionadas a partir de 13h30.
Em anos recentes, as sociedades de especialidades médicas se fortaleceram, cresceram em número de associados e criaram um círculo virtuoso sustentável. Esse mesmo caminho deve ser percorrido pelas Federadas e a AMB, sendo fundamental discutir como e de que maneira. A pergunta quando nem é necessária, pois há consenso de que é pra já.
Um associativismo equilibrado, com finanças austeras e saneadas, capacidade de investir nas demandas médicas e da saúde são desafios inadiáveis. A premissa vale também em termos de defesa e valorização dos médicos.
Florisval Meinão, diretor administrativo da APM, argumenta que a polêmica visa trazer ao coletivo a busca de caminhos ao associativismo de forma planejada e focada no engrandecimento continuado, principalmente, das Federadas”
O Congresso será 100% on-line e gratuito, inscreva-se já em tao.iweventos.com.br/cam2021. No mesmo link, você tem acesso à programação e às demais informações.
Mudanças em prontuários de pacientes com Covid feitas pela Prevent podem configurar falsidade ideológica
Alteração contraria o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.
Por Jornal Nacional – 23/09/2021 – 21h21
As mudanças de diagnóstico em prontuários de pacientes infectados com o coronavírus feitas pela Prevent Senior contrariam a ética médica e podem configurar crime de falsidade ideológica.
Os médicos usam códigos para registrar o diagnóstico de seus pacientes. É o que chamam de CID, Classificação Internacional de Doenças.
Médicos que trabalhavam na Prevent Senior acusam a empresa de determinar que o código da Covid, o B34.2, fosse retirado dos prontuários de pacientes com a doença. “O código deve ser modificado para qualquer outro exceto o B34.2”, diz a mensagem que eles afirmam ter recebido.
Na quarta-feira (22), em depoimento à CPI da Covid, o diretor-executivo da Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, confirmou que retirava o registro de Covid da ficha de pacientes depois de um período. Segundo Batista Júnior, era para indicar que os pacientes não precisavam mais do isolamento. A Associação Médica Brasileira considera que isso não pode ser feito.
“A pessoa por conta da Covid pode fazer uma pneumonia, aliás, é a complicação mais comum. Essa pneumonia pode se agravar e fazer uma septicemia. A causa final é a septicemia, mas a causa básica que tem que constar no atestado de óbito e que deu início a tudo é a Covid. Eu não posso alterar esse diagnóstico, e os hospitais não fazem dessa forma, alterar o diagnóstico depois que passou o período de transmissão da doença”, explicou César Eduardo Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira.
A Prevent Senior diz que as mudanças de código se deram em um sistema informatizado de gestão interna de leitos e que o procedimento não interferiu na notificação dos casos e mortes por Covid às autoridades de saúde. Mas, em pelo menos dois casos, a Covid sumiu das certidões de óbito, que são documentos públicos.
No prontuário médico de Regina Modesti Hang, mãe do empresário Luciano Hang, está escrito: pneumonia por Covid-19. Um exame confirmou a doença. Na certidão de óbito, aparecem várias causas da morte, mas a doença não é citada.
A mesma coisa aconteceu com o toxicologista Anthony Wong, que também morreu em um hospital da Prevent Senior. A Covid aparece num documento do hospital, mas não na certidão de óbito.
O Ministério da Saúde estabelece que, em casos confirmados de Covid, a declaração de óbito assinada pelos médicos, que serve de base para os cartórios emitirem a certidão, deve indicar a doença na última linha. E o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina deixa claro que é vedado ao médico expedir documento que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
O médico Gerson Zafalon Martins, que durante 15 anos atuou no Conselho Federal de Medicina, destaca que um médico não pode alterar a CID nem omitir uma doença no atestado de óbito.
“Não é permitido, em hipótese alguma. Os dados de óbito são utilizados para conhecer a situação de saúde da população, porque pelas doenças ali anotadas, que aconteceram, permite que o Ministério da Saúde tome as devidas providências, em campanhas, em políticas de prevenção e tratamento de doenças”, explica Zafalon.
Fazer alterações no prontuário médico de um paciente ou na declaração de óbito pode prejudicar todo o país, que fica sem informações confiáveis para combater doenças e proteger a saúde da população. Além de ferir a ética médica, mudanças desse tipo podem ter implicações criminais.
“Em tese, a figura mais adequada aqui é o artigo 299 do Código Penal, falsidade ideológica. Se além disso não houve a notificação do infectado por Covid, então nós teríamos uma outra figura no Código Penal, do artigo 269, que é justamente a falha em notificar a autoridade pública de doença de notificação compulsória, como é o caso da Covid-19”, diz Davi Tangerino, professor da Uerj e da FGV-SP.
Fonte: G1
Nota oficial da Associação Médica Brasileira sobre investigações CPI da Covid
Por investigação e criminalização dos que ultrajam a Medicina, a saúde dos brasileiros e a Ética.
A Associação Médica Brasileira vem a público conclamar o Judiciário do Brasil e às demais autoridades responsáveis à investigação ágil e rigorosa dos recentes fatos apresentados à Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19, indicando suposta existência de esquema criminoso que teria atuado no sentido de o país atingir a chamada imunidade de rebanho.
Até hoje, somamos cerca de 600 mil óbitos de brasileiros. A CPI já conta com elementos para apontar responsabilidades dos autores de inúmeras faces da tragédia, como a falta de oxigênio no Amazonas, entre outras.
Conforme recentes depoimentos colhidos pelos senadores da República, o mesmo esquema teria adotado ações coercitivas e pressão sobre médicos para a administração de drogas comprovadamente ineficazes contra o vírus SARS-CoV-2. Também teria envidado a repudiável prática de testagem em seres humanos.
A motivação seria desqualificar as medidas de isolamento sanitário e de forçar uma eventual retomada econômica.
A Associação Médica Brasileira, assim como os brasileiros de bem, clamam por apuração imediata, ágil e aprofundada. É mister a punição exemplar de responsáveis por quaisquer ilegalidades que venham a ser comprovadas. Inclusive de médicos que, confirmados depoimentos de depoentes, teriam supostamente participado e encabeçado o esquema.
A AMB sairá invariavelmente em defesa da Ética e da assistência digna aos cidadãos. Caso consistentes o teor dos depoimentos à CPI da Covid-19, simplesmente estaríamos retrocedendo à barbárie, colocando o Brasil como sujeito de uma das piores atrocidades contra a humanidade de toda a história.
Registre-se que autoridades do Direito se manifestam no sentido de que existem provas em suficiência para a sentenciar eventuais infratores no Tribunal Penal Internacional, sediado em Haia. Temos urgência da verdade. A AMB anseia pela exposição de fatos em detalhes e pela punição de crimes contra seres humanos brasileiros e de outras nações quaisquer.
São Paulo, 30 de setembro de 2021
Associação Médica Brasileira
Fonte: AMB, em 30.09.2021.