
A Associação Médica Brasileira foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como “amicus curiae” – instituto jurídico que permite a terceiros intervirem em processos judiciais para fornecer informações relevantes aos juízes – na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 7454, que discute a inconstitucionalidade da Resolução nº 487/2023 editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa normativa do CNJ, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, ou seja, que sejam investigadas, acusadas, condenadas ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança.
Dentre as medidas previstas, está a interdição parcial, total e/ou fechamento de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil e a determinação de que, caso seja necessária a internação, ela deverá ocorrer em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelo Caps da Raps.
Em maio de 2023, a AMB, em conjunto com outras entidades médicas, havia divulgado alerta sobre a questão: Alerta urgente à Sociedade Brasileira sobre a Resolução n°487 – AMB. E em setembro de 2023, a ADI 7454 foi proposta pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), pleiteando que a Resolução CNJ nº 487/2023 seja declarada inconstitucional.
A AMB auxiliará a Corte Suprema a compreender melhor o tema discutido nessa ação e busca, com essa iniciativa, apresentar evidências e informações técnicas e jurídicas sobre a assistência de qualidade à saúde das pessoas custodiadas com transtorno mental ou deficiência psicossocial e a garantia da qualidade da assistência à saúde da população e da segurança dos médicos e demais profissionais de saúde.
A AMB apresentará suas considerações ao STF em breve e seguirá acompanhando a tramitação dessa e de outras ações que impactem na assistência à saúde da população e na prestação de serviços médicos, buscando sempre contribuir para a elaboração da política de saúde e aperfeiçoamento do sistema médico assistencial público e privado do país e à defesa dos interesses da classe médica.
CFM estabelece novas regras para relação entre médicos e farmacêuticas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quarta-feira (28) novas regras para a relação entre médicos e indústrias farmacêutica, de insumos e de equipamentos médicos, informou o jornal O Globo. De acordo com o CFM, a resolução, aprovada na semana passada, busca “aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas, assegurando que as práticas médicas no Brasil sejam conduzidas dentro de parâmetros éticos e legais”. Pelas novas regras, os médicos que possuam qualquer tipo de vínculo com setores das indústrias da área da saúde (farmácias, laboratórios e equipamentos) devem informar esses vínculos aos respectivos Conselhos Regionais de Medicina (CRM). A medida inclui desde contratos formais de trabalho até consultorias, participação em pesquisas e atuação como palestrantes remunerados. O CFM também estipula que em entrevistas, debates ou qualquer exposição para público assim como em eventos médicos, o médico é obrigado a declarar seus conflitos de interesse. A norma também proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com exceção para protocolos de pesquisa.
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Fonte: AMB, em 30.08.2024.