Dr. Marcos Pimenta representa AMB no II Fórum sobre Auditoria Médica do CFM, realizado em Brasília

Na última terça-feira (29), Dr. Marcos Eurípedes Pimenta, responsável pela área de Benefícios da Associação Médica Brasileira (AMB) participou do II Fórum sobre Auditoria Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM), realizado em Brasília.
Com o tema ‘O Papel Estratégico da Auditoria Médica na Assistência à Saúde’, o evento reuniu representantes de diversas instituições para debater o papel da auditoria médica no fortalecimento da ética, da segurança do paciente e da qualidade da assistência em saúde.
Durante sua participação, Pimenta abordou os aspectos éticos e legais que envolvem a atuação do médico, ressaltando que a auditoria médica deve ser exercida em conformidade com os princípios que regem a prática da Medicina.

“Aproveito a oportunidade aqui, em participação no fórum, para destacar a importância da comunicação entre o médico auditor e o médico assistente para o adequado entendimento de cada situação, reforçando que a atividade de auditoria deve respeitar a autonomia do profissional responsável pela condução do cuidado ao paciente”, explicou Dr. Marcos .
Confira aqui a transmissão do II Fórum de Auditoria Médica do CFM na íntegra.
CFM, AMB E SBA alertam sobre grave ameaça à saúde pública – Repúdio à resolução CFO Nº 295/2026
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) manifestam absoluto repúdio à Resolução nº 295/2026, recém-editada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) que tenta usurpar competências médicas, expondo a população brasileira a riscos críticos de morbimortalidade.
Ao tentar autorizar cirurgiões-dentistas a induzir e manter sedação por vias parenterais (endovenosas) em consultórios, clínicas e, de forma ainda mais alarmante, em domicílio (home care), o CFO age com dolo à revelia da ciência e do arcabouço legislativo para ampliação de competências de cirurgiões-dentistas.
A literatura médica, chancelada por diretrizes internacionais, define que a sedação não ocorre em estágios estanques, e que a transição entre a sedação moderada, a profunda e a anestesia geral é fluida, volátil e incontrolável, dependendo de fatores biológicos.
A condução da sedação e do controle de vias aéreas por profissionais sem qualificação médica eleva a incidência de óbitos e danos neurológicos irreversíveis na população adulta e, especialmente, na pediátrica.
A Resolução CFO nº 295/2026 possui vício insanável de ilegalidade e viola frontalmente a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que reserva privativamente ao médico a execução de sedação profunda e anestesia geral (Art. 4º, inciso VI), bem como a própria Lei nº 5.081/1966, que restringe a prática odontológica à anestesia local/troncular e à analgesia, vedando aventuras sistêmicas.
Diante da gravidade imposta pelo CFO, as entidades médicas recorrerão ao Poder
Judiciário para a suspensão integral dos efeitos da Resolução CFO nº 295/2026 bem como denunciarão ao Ministério Público Federal (MPF) este ato do CFO para responsabilização criminal dos dirigentes envolvidos na edição da norma.
A vida humana não pode ser submetida a experimentos normativos motivados por interesses corporativos e comerciais.
Para a medicina, a segurança do paciente é inegociável.
Brasília, 30 de julho de 2026.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA (SBA)
Fonte: AMB, em 30.07.2026.