A Associação Médica Brasileira obteve hoje, 13 de agosto de 2021, importante retorno sobre o exaustivo trabalho que vem realizando junto ao Congresso Nacional para garantir que os médicos não sofram aumento de impostos na reforma tributária (RT).
Ofício dos parlamentares médicos Hiran Gonçalves, presidente da Frente Parlamentar da Medicina, e Doutor Luizinho, endereçado para a AMB, informa que o relator do projeto de lei, deputado Celso Sabino, foi sensível aos pleitos da AMB, CFM e outras entidades representativas, e alterou pontos-chave de seu relatório ao Plenário da Câmara.
Na versão, agora ajustada com base em pleito da Associação Médica Brasileira e entidades coirmãs, os médicos pessoas jurídicas sob o regime de lucro presumido com faturamento anual até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ficarão isentos de qualquer taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos (L&D).
A AMB avalia que a alteração proposta pelo relator tem potencial de atender aos interesses da quase totalidade da classe médica do país, evitando, desta forma, aumento de impostos na RT ora em discussão.
Por esta razão e pela viabilização do trabalho do médico em prol da assistência à população, conclamamos, desde já, todos os deputados federais a votar favoravelmente esta nova alteração da RT proposta pelo seu relator.
A AMB ainda firma agradecimento aos parlamentares médicos Hiran Gonçalves e Doutor Luizinho pelas gestões em favor da classe médica nesse episódio.
Por fim, vale destacar que, originalmente, o relatório da RT estabelecia para as empresas tributadas pelo lucro presumido o teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais para isenção na distribuição de L&D a cada sócio da empresa. Valores superiores a este seriam automaticamente tributados.
Com a nova versão, estão isentos de tributar L&D os enquadrados no lucro presumido com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), qual seja, o equivalente à média de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais. A alteração ora proposta pelo relator da RT mostra por si só o seu alcance e a sua relevância.
Incorporada isenção em lucros e dividendos para beneficiar médicos, diz Estadão
BRASÍLIA – As empresas que pagam o Imposto de Renda pelo regime de lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões terão isenção total de lucros e dividendos. A decisão será incorporada ao parecer do relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). “A isenção atende médicos, advogados, dentistas, restaurantes, bares, lanchonetes, construtoras, comércios que são micro empresas, mas não estão no Simples”, disse Sabino ao Estadão.
Segundo ele, a medida vai beneficiar 1 milhão de empresas e foi negociada com os líderes dos partidos e as bancadas da Câmara para a votação ainda nesta quinta-feira, 12, do projeto pelo plenário. Como mostrou a reportagem do Estadão, a mudança teve o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que já avisou que vai colocar o projeto em votação nesta quinta.
O lucro presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse porcentual de presunção, não é preciso comprovar ao Fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos. O regime pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil, desde que se fature abaixo de R$ 78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
No parecer inicial, havia um limite de R$ 20 mil por mês para a isenção na distribuição de lucro e dividendos pagos por micro e pequenas empresas (com faturamento de R$ 4,8 milhões). As empresas que estão enquadradas no Simples (regime simplificado de tributação) já haviam conseguido esse benefício. Agora, o relator estende o benefício para quem adota o lucro presumido.
Para compensar a perda de arrecadação, o relator resolveu reduzir em 0,5 ponto porcentual a queda da alíquota do IRPJ previsto no parecer divulgado na quarta-feira, 11. A redução da alíquota do IRPJ será de 9 pontos porcentuais ao invés de 9,5 pontos porcentuais, passando de 25% para 16%.
A alíquota da CSLL, tributo que não é dividida com Estados e municípios, vai cair 1,5 ponto porcentual de 9% para 7,5%.
“Todas as empresas terão um desconto de 10,5 pontos (somadas as quedas do IRPJ e da CSLL) porcentuais na carga”, disse. Sabino disse que abriu mão de 0,5 ponto porcentual da queda do IRPJ para não ter problemas com os Estados e municípios. Os governos regionais recebem parte da arrecadação do IR e são uma fonte de resistência às medidas que reduzem as receitas do imposto no projeto.
“O equilíbrio fiscal está preservado”, disse. Sabino informou que a isenção para as empresas do lucro presumido vão custar R$ 2 bilhões em perda de receitas, mas o corte de 0,5 ponto porcentual na queda do IPRJ gera uma espaço de R$ 4 bilhões a mais.
Informações de O Estado de S. Paulo – https://outline.com/j9PEj7
Fonte: AMB, em 13.08.2021.