A Associação, em conjunto com mais de 40 entidades, lançou em maio um manifesto posicionando-se contra a liberação da venda destes dispositivos no país

Em votação realizada nesta quarta-feira (06), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter a proibição de venda de cigarros eletrônicos no Brasil. De forma unânime, diretores da Anvisa decidiram não apenas por manter a proibição da venda, mas também pela ampliação de ações de fiscalização para coibir o mercado irregular dos dispositivos. No mês de maio, a Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (ABEAD), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), e mais de 40 entidades lançaram um manifesto, posicionando-se veemente contra a liberação da comercialização, importação e propagandas de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.
“Trata-se de uma decisão acertada da Anvisa, pois cada vez mais surgem evidências científicas de que o uso dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar, os DEFs, não é inofensivo, não auxilia a cessação do tabagismo ou que seja uma forma de redução de danos, mas sim um produto que causa dependência e pode provocar várias doenças, especialmente cardiovasculares, respiratórias e câncer”, afirma o pneumologista Ricardo Meirelles, Coordenador da Comissão de Combate ao Tabagismo da AMB. Segundo Ricardo, foram identificadas, até o momento, cerca de 80 substâncias nos aerossóis, sendo muitas delas tóxicas e cancerígenas. Além disso, a grande maioria dos DEFs contém grandes concentrações de nicotina, droga psicoativa que causa intensa dependência em seus usuários. O uso dos DEFs por não fumantes, principalmente adolescentes e jovens, aumenta em duas a três vezes o risco de migrarem para o consumo de cigarros ou outros produtos convencionais do tabaco ou de fazerem uso simultâneo de ambos os produtos, o que aumenta muito o risco das doenças tabaco-relacionadas, já bastante conhecidas. “É muito importante também adotarmos medidas de prevenção, como a realização de campanhas educativas, em especial para jovens e adolescentes, a inserção de informações sobre os riscos dos DEFs no site da Anvisa e na grade curricular das escolas, assim como a melhoria na fiscalização em ambiente digital, fronteiras e pontos de venda”, conclui Meirelles. Além disso, as entidades exigem no documento medidas mais rigorosas para fiscalização e punição de violadores desta resolução, ressaltando a preocupação com o aumento do uso desenfreado desses dispositivos, em especial entre os jovens.
O que são os Dispositivos Eletrônicos para Fumar?
Os cigarros eletrônicos são conhecidos no Brasil pelo termo Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs). São chamados também de “vapes”, e-cigarros, e-cigs, e-cigarettes ou “pen drive”. Os DEFs são uma ameaça à saúde pública, porque representam uma combinação de riscos: os já conhecidos efeitos danosos à saúde e o aumento progressivo do seu uso no país. Em especial, esses dispositivos atraem pessoas que nunca fumaram, persuadidas pelos aromas agradáveis, sabores variados, inovação tecnológica e estigmas de liberdade.
De acordo com dados divulgados no manifesto (clique aqui e confira na íntegra), os cigarros eletrônicos contêm nicotina e dezenas de substâncias químicas, incluindo cancerígenos comprovados para pulmão, bexiga, esôfago e estômago. Apresentam, ainda, o risco de explosões do aparelho e intoxicação.
Infelizmente, a nicotina persiste como uma das drogas mais utilizadas no mundo e o tabagismo, que matou mais de 100 milhões de pessoas no século XX, poderá matar um bilhão no século XXI, com grande participação dos DEFs. De forma sorrateira, a indústria do tabaco lançou esses produtos no mercado usando duas estratégias principais: o discurso de redução de danos em relação ao tabagismo convencional e como opção de tratamento para cessação dos cigarros combustíveis.
Outra jogada foi propalar que os produtos não contêm monóxido de carbono e, assim, tentar normalizar novamente o seu uso, inclusive em ambientes fechados. Apresentados como “saudáveis”, os DEFs seriam a “solução tecnológica” para o anseio de uma importante fração de tabagistas: a ideia de poder fumar sem culpa, já que o produto “se trataria apenas de vapor de água” e não conteria substâncias tóxicas e perigosas. Entretanto, não é essa a realidade sobre esses dispositivos. Estudos científicos mostram que o uso dos DEFs, tanto agudo como crônico, está diretamente ligado ao surgimento de várias doenças respiratórias, gastrointestinais, orais, entre outras, além de causar dependência e estimular o uso dos cigarros convencionais. Em contrapartida, o conhecimento sobre esses malefícios ainda é pouco difundido entre seus usuários. A EVALI, sigla em inglês para lesão pulmonar induzida pelo cigarro eletrônico, é uma doença pulmonar relacionada ao uso dos DEFs, descrita pela primeira vez no ano de 2019, nos Estados Unidos. Essa lesão pulmonar foi atribuída, inicialmente, a alguns solventes e aditivos utilizados nesses dispositivos, provocando um tipo de reação inflamatória no órgão, podendo causar fibrose pulmonar, pneumonia e chegar à insuficiência respiratória. Até janeiro de 2020, o CDC, nos Estados Unidos, registrou 2.711 casos de EVALI hospitalizados e até fevereiro do mesmo ano 68 mortes foram confirmadas. A faixa etária média era de 24 anos, 66% dos acometidos pertenciam ao sexo masculino e o tempo médio de utilização foi de 12 meses.
Regulamentação da telessaúde avança no Senado Federal

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, em reunião realizada nesta terça-feira (5), aprovou o Projeto de Lei 1998/2020, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. A matéria agora segue para análise do Plenário do Senado Federal.
O relator das propostas foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O substitutivo aprovado define que telessaúde é a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
Também especifica que é obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados em que estão sediadas, as empresas intermediadoras de serviços médicos, assim consideradas as pessoas jurídicas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina, e de um diretor técnico médico dessas empresas, que devem ser inscritos no conselho profissional do Estado em que estão sediadas.
A proposta tramita em conjunto com o PL 4.223/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC), que considera que o projeto servirá como “um marco zero” da telessaúde no país. Já Veneziano pontuou durante seu voto que a medida se justifica pelo fato do Brasil não ter uma legislação que contemple a regulamentação dessas ações e serviços em todos os níveis.
EXERCÍCIO
De acordo com informações veiculadas pela Agência Senado, para exercer a telessaúde, é suficiente a inscrição do profissional no conselho regional de origem. Já as pessoas jurídicas que prestam serviços de telessaúde devem ter sede em território brasileiro e estar inscritas no conselho profissional do estado.
Os convênios médicos poderão oferecer também a modalidade da telessaúde. Nesse caso, os padrões normativos e éticos serão os mesmos do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira, que não poderá ser inferior à do serviço presencial. É vedado aos planos de saúde impedir ou dificultar o acesso ao atendimento presencial, caso este seja a opção do profissional de saúde ou do usuário.
Ainda de acordo com a Agência, Veneziano acatou parcialmente a emenda apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que autoriza a utilização da telessaúde nos serviços de saúde do trabalhador. Outra emenda acatada, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), esclarece que o exame físico ocupacional será realizado obrigatoriamente de forma presencial sempre que os recursos tecnológicos disponíveis impossibilitem a devida avaliação médica. o relator também acatou as emendas de Izalci e de Rogério Carvalho (PT-SE), que vedam que as atividades de responsabilidade técnica de farmácias sejam executadas mediante telessaúde.
“A esse respeito, concordamos com a justificação dos autores que destacam a impossibilidade de realização de ‘atos de farmácia’ sem a presença física do profissional, por exemplo no que se refere à dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, além do risco da realização de atividades de assistência farmacêutica sem supervisão adequada”, afirma.
Do PL 4.223, o relator aproveitou regras impostas ao setor de saúde suplementar na redação final.
AMB PARTICIPA DAS DISCUSSÕES EM BRASÍLIA
É importante ressaltar que a AMB tem participado de forma ativa nas discussões sobre o tema no Senado Federal. Em abril, além da audiência virtual do Presidente da AMB, César Fernandez, com o deputado federal Pedro Vilela (PSDB/AL), relator do Projeto de Lei (PL) 1998/2020, dois importantes encontros para discussão de telemedicina e telessaúde foram realizados, com a participação da entidade em Brasília.
No Senado Federal, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) promoveu em 06/04 uma audiência pública para instruir o PL 4223/2021, de autoria do Senador Esperidião Amin. O evento contou com a presença do Dr. Antônio Carlos Endrigo, Presidente da Comissão de Saúde Digital da AMB. Em sua fala, ele compartilhou dois itens da pesquisa realizada pela AMB com médicos de todo Brasil.
Outra importante audiência sobre estes temas aconteceu em 07/04, com o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga, que contou com a presença de Luciano Gonçalves de Carvalho, Diretor de Assuntos Parlamentares da AMB. No encontro, um grupo de representantes de entidades do setor de saúde pediu apoio ao Ministro para a regulamentação dos serviços de telemedicina e telessaúde no país.
Heróis sem Glória





Fonte: AMB, em 06.07.2022.