
Em 2023, o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), em colaboração profissional com o escritório A. Couto & Souza Advogados, com total apoio da AMB, identificou uma imprecisão na nomenclatura de ações judiciais estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tradicionalmente, os processos relacionados à saúde, ainda não julgados, eram classificados como “erro médico”, uma prática que revelava uma parcialidade contra a classe médica, pois pré-julgava uma situação que ainda não havia sido deliberada.
Em julho de 2023, durante a gestão do presidente Luiz Carlos von Bahten, o CBC apresentou um pedido de providências (nº 0004278-68.2023.2.00.0000) ao CNJ. Este tema foi amplamente debatido no 35º Congresso Brasileiro de Cirurgia em Florianópolis, contando com a presença e o suporte do Ministro Luiz Edson Fachin. A discussão envolveu membros do Departamento de Defesa Profissional (DEPRO), a presidência do CBC e o Dr. Antônio Couto, Diretor Jurídico.
A iniciativa foi bem recebida pela Presidência do CNJ, resultando na decisão de substituir a designação “erro médico” pelo termo neutro e imparcial “serviços em saúde”. Recentemente, tivemos a honra de receber a comunicação oficial que implementa essa mudança, eliminando de vez a antiga nomenclatura dos processos pré-julgamento.
Em nota oficial, o CBC manifestou seus agradecimentos: “Expressamos nossa gratidão pelo apoio da Associação Médica Brasileira (AMB), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de diversas Sociedades Cirúrgicas. Essa vitória representa um avanço significativo para a Medicina Brasileira, fruto da parceria entre o CBC e o escritório Couto & Souza”.
* Com informações do CBC
AMB pede para participar de Grupo Técnico que discutirá critérios para nova tributação de serviços médicos

Em 29/01/2024, a AMB encaminhou ofício ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e à Coordenadora responsável pelo assunto, Sra. Camilla de Oliveira Cavalcanti, solicitando sua participação no Grupo Técnico 7 do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC).
Os médicos têm papel relevante e indispensável na formação da força de trabalho em saúde. E a discussão acerca da carga tributária que incidirá sobre seus serviços é de enorme interesse da AMB.
A Reforma Tributária sobre o consumo foi aprovada no final de 2023, por meio da Emenda Constitucional 132/2023, e suas disposições foram introduzidas na Constituição Federal. Mas muitos pontos ainda precisam de definições por meio de lei complementar.
Com o objetivo de discutir tais definições, o governo editou a Portaria do Ministério da Fazenda nº 34/2024, que instituiu o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo, ou apenas PAT-RTC, que será composto pela Comissão de Sistematização, pelo Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos, com escopos específicos, voltados à regulamentação do tema e administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O Grupo Técnico nº 7 (GT 7) é responsável por discutir os pontos relacionados às operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida, dentre eles os serviços de saúde, nos quais se inserem os serviços médicos. E, de acordo com a essa Portaria, o GT 7 será composto por representantes da União, dos Estados e dos Municípios, designados através do Ato Portaria nº 104, de 23/01/2024.
Mas tal Portaria também prevê que os Grupos Técnicos poderão convidar participantes do Ministério da Fazenda, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir para a discussão de assuntos específicos, sem direito a voto. E com base nessa previsão a AMB pediu sua participação.
A AMB espera que seja aprovada sua participação como convidada no Grupo Técnico 7 do PAT-RTC, na certeza de que muito tem a contribuir na definição de critérios adequados para a tributação dos serviços médicos.
Fonte: AMB, em 01.02.2024.