por Bruna Chieco
A Abrapp se reuniu com a Previc nesta quinta-feira, 22 de julho, para discutir sobre a disponibilização ativa de informações, pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), de seus relatórios de auditoria em local de fácil acesso em seu site, conforme prevê a Resolução nº 32 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A preocupação gira em torno da publicação de dados e informações confidenciais das entidades.
“À luz do interesse em manter a máxima transparência e o acesso à informação, há também uma preocupação com dados pessoais, sigilo e confidencialidade de dados. A reunião com a Previc buscou discutir como podemos publicar esses relatórios sendo que há informações sigilosas”, diz o Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Martins.
Ele reitera que essas informações já são de conhecimento dos colegiados das entidades e tratam de temas que afetam a instância de governança interna de maneira sigilosa. “Ao publicar na área aberta dos sites das EFPC, isso pode gerar algum tipo de confusão, pois precisamos disponibilizar a informação, mas sem prejudicar a confidencialidade”.
A reunião foi produtiva e o ato seguinte será formular uma consulta sobre a interpretação da Previc em relação ao que deve ser divulgado efetivamente e o que pode ser considerado de caráter confidencial.
Luís Ricardo mais uma vez enalteceu a interlocução com o Diretor Superintendente da Previc, Lucio Capelletto, e o Diretor de Fiscalização e Monitoramento, Carlos Marne. “Aprofundaremos o assunto para buscar uma solução, mais uma vez em um diálogo franco e transparente, verificando a correta aplicação da Resolução”, pontua.
IR 2021: Especialistas destacam pontos de atenção para evitar que participantes caiam na malha fiscal
por Débora Soares

Especialistas do segmento de previdência complementar se reuniram com o Superintendente Geral, Devanir Silva, e o Diretor Jurídico da Abrapp, Jarbas de Biagi, na última quinta-feira (22) para discutir ocorrências relatadas por associadas quanto à retenção de participantes na malha fiscal relativamente à Declaração de Ajuste Anual 2021 (ano-calendário 2020), motivados por supostas inconsistências de informações quanto aos planos de previdência complementar.
Entre os pontos que merecem atenção das associadas foram mencionados:
- Preenchimento adequado do campo relativo a “contribuições extraordinárias para equacionamento de déficit” na E-financeira, além do campo relativo aos valores de contribuições da pessoa física;
- Informe de rendimentos que reflita a existência de contribuições extraordinárias segregáveis, conforme e-Financeira entregue pela entidade;
- Revisão da DIRF e informe de rendimentos entregues pela entidade relativamente aos rendimentos pagos por assistidos, de modo a evidenciar as informações transmitidas em E-financeira;
- Descasamento de meses no recebimento de repasses de contribuições em planos patrocinados, uma vez que tanto a DIRF do patrocinador quanto a e-Financeira da entidade levam em consideração o regime de caixa, é possível que as contribuições relativas ao mês de dezembro somente ingressem para a entidade em janeiro, acarretando diferença entre as informações apresentadas pelo patrocinador (DIRF e informe de rendimentos) e e-Financeira entregue pela entidade, o que demanda atenção para compatibilização das obrigações acessórias;
- Existência de decisões judiciais específicas que envolvam a dedutibilidade de contribuições, inclusive extraordinárias, de modo a adequar informe de rendimentos para os participantes nesta condição;
- Situações particulares, a serem avaliadas conforme o tratamento tributário aplicável.
Cabe mencionar que a Abrapp vem emanando esforços para reversão da Solução de Consulta COSIT nº 354/2017 desde a sua edição, para fazer vale o direito à dedutibilidade plena das contribuições normais e extraordinárias aos plano de benefícios previdenciários, como determina a Lei nº 9.250/1995.
Fonte: Abrapp, em 23.07.2021.