
Reunião com empresas do setor de medicamentos. Foto Governo do Estado de São Paulo/FotosPublicas.
A ABRAIDI participou no dia 23 de setembro de uma reunião junto ao Governo de São Paulo, na qual fomos informados da redução da alíquota de ICMS para produtos para saúde dos atuais 18% para 4,14% nas vendas ao setor privado, a partir de 1º de janeiro de 2022. A isenção para santas casas e hospitais filantrópicos permanece.
Desde o início das discussões sobre esse tema, como amplamente divulgado, a ABRAIDI, juntamente com outras entidades, esteve presente em várias reuniões e discussões sobre o assunto, pleiteando exatamente a redução da alíquota de 18%, o que foi alcançado com o anúncio de hoje. Trata-se de uma medida significativa para o nosso setor e cabe ressaltar que discussões dessa natureza no âmbito governamental são mesmo naturalmente mais demoradas, mas que com um trabalho contínuo, baseado em dados técnicos, a ABRAIDI conseguiu entregar às empresas uma vitória importante.
Nos próximos dias, outros detalhes deverão ser anunciados pelo Governo de São Paulo e, quando oportuno, informaremos a todos.
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Os impactos do novo rol da ANS são tratados em webinar Abraidi

A ABRAIDI promoveu, em 22 de setembro, um Webinar sobreo rol de procedimentos e eventos em Saúde Suplementar. . O tema foi destrinchado pelo advogado especialista Alexandre Nemer Elias, que tratou do procedimento administrativo das Propostas de Atualização do Rol (PAR) e as recentes alterações relacionadas ao tema.
O evento foi aberto pelo diretor-executivo Bruno Bezerra que deu as boas-vindas e introduziu o assunto. Na sequência, o gerente de Conteúdo e Compliance, Davi Uemoto, destacou a amplitude do tema que trata, além da Resolução Normativa (RN) 470/2021, a Medida Provisória (MP) 1067/2021 e ainda a discussão se o rol é taxativo ou exemplificativo, como vem sendo debatido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Alexandre Nemer Elias iniciou a apresentação lembrando que o assunto é polêmico e tem sofrido muitas alterações nas últimas décadas, contextualizou a abrangência do atendimento do SUS no Brasil e os desafios também da saúde privada. Nemer frisou o histórico normativo de atualização do rol para operadoras de saúde ao longo dos tempos com leis, resoluções e medidas provisórias.
O especialista discorreu sobre as principais alterações à Lei dos Planos de Saúde propostas pela MP, tais como, para citar as principais: instituição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar; possibilidade de instauração do pedido por qualquer interessado (o interesse deve ser justificado); formalização de um processo administrativo; prazo de conclusão de 120 dias sob pena de inclusão automática; e tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias pelo SUS – Conitec – deverão ser incorporadas no prazo de 30 dias.
Para o especialista, o procedimento é muito simplificado para uma matéria com tanta complexidade e ainda tem potencialidade de ser alterada no Congresso. Além disso, destacou também que há vários pontos conflitantes entre a nova RN 470/2021 (em vigor a partir de 01/10/2021) e a MP 1067/2021 (em vigor desde 03/09/2021).
Segundo as orientações de Nemer, os processos administrativos para propostas de atualização do rol devem conter evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança; avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às coberturas já previstas; análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar; e apresentação do preço estabelecido pela Anvisa, quando for o caso.
Após a apresentação questionamentos dos associados foram respondidos. Ao final, Davi Uemoto destacou que a ABRAIDI está monitorando o tema de perto de forma a acompanhar os seus desdobramentos.
Fonte: Abraidi, em 23.09.2021.