
Pacientes que passam por quimioterapia, em geral, têm reações adversas que geram desconforto. Se estas forem relatadas em tempo real à equipe médica, para serem devidamente tratadas, isso pode melhorar a qualidade de vida do paciente e até aumentar sua sobrevida. Estas são as conclusões de estudos que avaliam a eficácia do telemonitoramento para pacientes quimioterápicos.
O monitoramento on-line é um serviço de telessaúde que visa acompanhar alterações fisiológicas, a evolução do tratamento e da doença. Pode se dar por meio de chamadas telefônicas, mas também por dispositivos conectados à internet que coletam e enviam dados do paciente em tempo real, como smartwatches e outros dispositivos vestíveis.
A Universidade de Utah (EUA) em conjunto com o Instituto Nacional de Câncer (NCI) desenvolveu uma pesquisa envolvendo 358 pacientes quimioterápicos, em 2022. Os organizadores implantaram uma central telefônica que permitia ao paciente classificar, entre 11 sintomas, o tipo de desconforto que estava sentindo e sua gravidade, de zero a dez. Os atendentes também disponibilizaram orientações para ajudar os pacientes no manejo dos sintomas, possibilitando atenuá-los.
Com o acompanhamento diário, o estudo evidenciou que o grupo de pessoas participante do programa apresentou menos sintomas fortes (67%) e moderados (39%), significando uma redução de 43% na incidência de ocorrências desses tipos. Os dados obtidos são relevantes quando se compara a diferença em relação aos pacientes que não participaram do estudo.
Associado ao acompanhamento clínico, o monitoramento facilitou o acesso dos profissionais às informações do paciente e ofereceu maior conforto, com a possibilidade do tratamento domiciliar. Sem falar na estabilidade emocional para os pacientes, que se sentiram acompanhados durante todo o tempo, tendo maior apoio da equipe médica.
Decreto estadual no RJ traz mudanças para a Logística Reversa na saúde

As mudanças nas legislações ambientais, nos âmbitos federal ou estaduais, são objeto do monitoramento da ABIMED, pois estão ligadas diretamente ao eixo estratégico ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). A Logística Reversa (LR) no setor da saúde é fundamental para recolher e tratar corretamente os resíduos gerados pelos diferentes elos do segmento. Tais resíduos podem impactar o meio ambiente e desencadear doenças, se não forem manejados adequadamente.
Assim, a tendência é que haja cada vez mais regulamentações acerca da LR de medicamentos e embalagens em geral. Alguns estados recentemente implementaram ou ampliaram suas exigências ambientais, como Mato Grosso do Sul, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro. No estado de São Paulo, há uma decisão de Diretoria da CETESB nº 127/2021/P que trata da estruturação e implementação do sistema de LR.
No caso do Rio de Janeiro, a ABIMED emitiu comunicado para suas associadas em 10 de fevereiro, chamando a atenção para o Decreto Estadual nº 48.354/2023, que dispõe sobre diretrizes gerais para a estrutura e implementação dos sistemas de Logística Reversa de:
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens;
- Pilhas e baterias;
- Pneus;
- Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
- Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e suas embalagens;
- Outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso;
- Embalagens em geral.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) vai regulamentar especificamente a Logística Reversa de cada um desses itens, mas a ABIMED entende que:
- Embalagens em geral podem ser definidas como “as embalagens que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou equiparáveis, exceto aquelas classificadas como perigosas pela legislação brasileira, as quais podem ser compostas de: (a) papel e papelão, (b) plástico, (c) alumínio, (d) aço, (e) vidro, e (f) embalagem cartonada longa vida”.
- Já para os “medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e suas embalagens” pode-se usar o conceito do Decreto Federal nº 10.388/2020. Dessa forma, os conceitos “embalagens em geral” e de “medicamentos” incluem embalagens de produtos e dispositivos médicos. Vale lembrar que o inciso VIII do Art. 1º inclui “outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso”;
Os fabricantes das embalagens detalhadas no rol do Art. 1º são afetados pelo Decreto, tendo em vista a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e embalagens. As obrigações dos fabricantes estão detalhadas nos Arts. 30 e 31 do Decreto.
O novo Decreto entrará em vigor apenas 120 dias após sua publicação, ou seja, em 3 de junho de 2023. Nesse período, deverão ser editadas resoluções conjuntas da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) com minutas-padrão de acordo setorial e termo de compromisso; plano de logística reversa; plano de comunicação social e de educação ambiental; e relatório anual. O acompanhamento e a fiscalização das obrigações de estruturação e implementação dos sistemas de logística reversa caberão à Seas e ao Inea.
A ABIMED enfatiza a importância de suas associadas estarem atentas às mudanças que envolvem as questões ambientais e os temas de ESG como um todo. Lembra, ainda, que a Associação possui um Comitê dedicado exclusivamente às pautas ESG, aberto à participação dos interessados.
ABIMED patrocina Hospitalar 2023, maior evento sobre saúde na América Latina

De 23 a 26 de maio, a cidade de São Paulo será palco da Hospitalar 2023, a maior feira da América Latina do setor da saúde. Será a 30ª edição do evento, um importante ponto de encontro do mercado nacional e internacional, aproximando todos os stakeholders do segmento. A ABIMED será novamente a patrocinadora institucional da Hospitalar 2023, desempenhando seu papel de referência como associação representativa do setor de dispositivos e equipamentos médicos da feira.
Ao celebrar 30 anos de uma história de sucesso, a Hospitalar 2023 abrirá suas portas para entidades de referência da área da saúde, expositores, pesquisadores e visitantes, propagando o que há de mais inovador no setor, além de concentrar um grande volume de negócios. Serão mais de mil marcas expositoras, com expectativa de público de 75 mil visitas profissionais e 50 mil visitas únicas, oriundas de mais de 40 países.
A ABIMED terá três espaços na feira, onde divulgará conteúdo do setor e promoverá um importante networking. Além disso, de forma inédita, em seu estande, disponibilizará espaços individuais patrocinados de até 4 m², para as associadas que desejarem expor seus produtos e serviços. No mesmo local haverá também um auditório para cerca de 30 pessoas. No mezanino, a entidade se fará presente através do Saber ABIMED, com um auditório para 200 pessoas, aberto ao público, o qual sediará palestras e debates voltados ao segmento. Na Arena dos Distribuidores e Indústria, localizado no pavilhão 7/8, será organizado o evento Diálogos ABIMED, em um auditório de cerca de 60 pessoas, também aberto ao público. A organização dos painéis e das atrações estará sob a responsabilidade da ABIMED.
Toda a programação terá como base os eixos estratégicos em que atua: Sustentabilidade do Sistema e Ambiente de Negócios, Ética e Compliance, Meio Ambiente e Responsabilidade Social (ESG), Tecnologia e Inovação e Educação. Na Jornada Regulatória que se desenvolverá ao longo dos dias, a associação promoverá discussões sobre temas nesse escopo, contando com a presença de parceiros como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Como associação representativa do setor de dispositivos e equipamentos médicos, a ABIMED apoia a HOSPITALAR 2023 como uma excelente oportunidade de visibilidade, disseminação de conhecimento e negócios. A ABIMED convida suas associadas para se interagirem ao evento e aproveitar todos os benefícios que a associada terá nesse evento.
ABIMED trabalha para manter a isenção de impostos da “Lista Covid”

Diante da transferência das NCMs 9018.90.99 e 9018.39.29 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) para a chamada de “Lista Covid” (conforme Resoluções GECEX nº 381 e 387/2022), a ABIMED vem trabalhando para que, frente a uma possível extinção da Lista Covid, as mencionadas NCMs voltem para a LETEC. O objetivo é garantir que não seja encerrado o período de cerca de duas décadas de isenções do Imposto de Importação.
Neste sentido, foi realizada uma reunião com o Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS), Carlos Gadelha, para levar ao conhecimento o pleito do setor quanto à necessidade de retorno das NCMs à LETEC e, para realizar leitura de cenário no novo governo quanto à disposição em realizar novas renovações da Lista Covid. Houve sinalização da equipe da SECTICS/MS de que enviarão à CAMEX pedido de renovação da Lista Covid, com redução do número de itens, mas com manutenção das duas NCMs.
A íntegra da resolução poderá ser obtida aqui.
Anvisa lança painel informativo sobre prazos dos processos de importação e promove outros ajustes

Desde 23 de fevereiro, está disponível para consultas o novo painel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que traz informações sobre a fila de análise de processos de importação. De acordo com informações do site do governo federal, a ferramenta permite visualizar a data de entrada de cada processo e a data de sua distribuição para análise. A partir dessas informações torna-se possível calcular quantos dias os processos protocolados aguardam até serem analisados.
O painel permite a consulta das petições primárias, ou seja, aquelas que aguardam a distribuição para análise e está dividido da seguinte forma: Posto de Anuência de Importação de Medicamentos (PAFME); Posto de Anuência de Importação de Alimentos, Cosméticos, Saneantes e Outros (PAFAL, internamente dividido em PAFCO); e o Posto de Anuência de Importação de Produtos para Saúde (PAFPS).
Na aba “pós-embarque” do painel, a busca deve ser realizada por meio do expediente da petição secundária. Portanto, nesta fila constam apenas os processos cujo embarque já tenha sido autorizado.
Processos que possuam protocolos ou situações prioritárias serão visualizados nas mesmas filas. No entanto, o tratamento para distribuição prioritária será efetuado internamente pela área. Nesses casos, ocorrerá a alteração da ordem de distribuição da fila. A data de distribuição apresentada no painel se refere ao momento do envio do processo para análise. Já o acompanhamento da análise poderá ser realizado pelo sistema Siscomex/Portal Único de Comércio Exterior.
Em consultas ao painel, a ABIMED observa que os prazos vêm se mantendo em até 30 dias para distribuição, análise e deferimento. Os atrasos nas importações se refletem em aumento de custos logísticos e também no desabastecimento. Porém, a Anvisa tem realizado ajustes internos nos processos e sistemas para melhoria dos prazos, a exemplo da implementação de alterações no sistema de parametrização ocorrido em 6 de março.
Fonte: Abimed, em 22.03.2023.