Portaria assinada pelo ministro do MCTI descreve dezenas de iniciativas e metas para o desenvolvimento tecnológico voltado à proteção social, cuidado e o pleno exercício da cidadania
Em uma solenidade realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, na sexta-feira (3), o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) assinou portaria que institui o Plano Nacional de Tecnologia Assistiva (PNTA). Com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, a portaria foi assinada pelo ministro da pasta, astronauta Marcos Pontes, no evento alusivo ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência e de entrega da 1ª edição do Prêmio de Acessibilidade, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Após a assinatura da portaria, o ministro Pontes destacou a importância do Plano para a inclusão das pessoas com deficiência. “Hoje é um dia muito importante – nós temos mais de 40 milhões de pessoas no Brasil que precisam de algum tipo de dispositivo de tecnologia assistiva e eu sou uma delas”, afirmou o ministro, referindo-se aos seus aparelhos auditivos. “Com esse plano vamos conseguir transformar ideias em realidade para tanta gente no Brasil”. O ministro disse ainda que o MCTI já investiu mais de R$ 100 milhões em várias áreas da tecnologia assistiva e doenças raras.
Com 24 iniciativas e 47 metas, o PNTA tem o objetivo de estruturar e orientar as ações do Estado para apoiar a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a disponibilização de produtos e dispositivos de tecnologia assistiva, além de estabelecer diretrizes para realização de ações, iniciativas, práticas e estudos envolvendo tecnologia assistiva e ajudas técnicas, como meio de promover o desenvolvimento da autonomia e da independência das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, visando a superação da exclusão social e das barreiras para o acesso à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, ao transporte e à moradia, tendo em vista a proteção social, o cuidado adequado e o pleno exercício da cidadania. As metas e ações são distribuídas entre os cinco ministérios integrantes do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva (CITA): o MCTI e os ministérios da Cidadania; Saúde; Educação; e das Mulheres, da Família e Direitos Humanos.
Também presente à cerimônia, o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, comentou a assinatura da portaria que publica o Plano. “O PNTA cumpre uma determinação de regulamentação que precisava ser colocada em prática”, disse. “É uma convergência de iniciativas de vários ministérios do Governo Federal e é um esforço de inclusão, ou seja, temos que avançar, mas todos juntos”.
Participaram também da cerimônia a primeira-dama Michele Bolsonaro, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e demais autoridades.
Anvisa identifica falhas no Peticionamento Eletrônico de Importação
A Agência orienta a utilização do módulo LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. Entenda!
A Anvisa informa a ocorrência de falhas intermitentes e recorrentes no sistema de Peticionamento Eletrônico de Importação (PEI). Nesse sentido, a Agência esclarece que já está atuando para a solução do problema o mais breve possível.
Independentemente disso, o peticionamento foi disponibilizado pelo módulo LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, associado ao Sistema Solicita, para cosméticos, saneantes, padrões de referência para testes de proficiência, terapias avançadas e batatas fritas congeladas.
Os códigos de assunto disponíveis são:
90261 Anuência de importação de padrão de referência de natureza biológica não humana, ambiental, química e física, por pessoa jurídica para ensaio de proficiência.
90266 Anuência de importação de até 10 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90268 Anuência de importação de 21 a 30 itens de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, integrantes do procedimento 5.2, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
90272 Anuência de Licença de Importação Substitutiva relacionada a processos de importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária – Piloto LI/LPCO.
90273 Aditamento a Licença de Importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária – Piloto LI/LPCO.
90274 Cumprimento de exigência relacionada a Licença de Importação de produtos e matérias-primas sujeitas à vigilância sanitária – Piloto LI/LPCO.
90275 Fiscalização Sanitária para Desinterdição sanitária de mercadoria sob pendência sanitária, dentro do mesmo município do desembaraço – Piloto LI/LPCO.
90291 Anuência de Importação de até 10 itens de produtos de terapias avançadas, por pessoa jurídica, para fins industriais ou comerciais.
90297 Anuência de importação de até 20 amostras biológicas humanas para fins de diagnóstico laboratorial.
90306 Anuência de importação de até 10 itens de alimentos, integrantes do procedimento 5.1, importados por pessoa jurídica para fins industriais ou comerciais.
Por fim, a Agência reitera a orientação para que o sistema LPCO/ Solicita seja utilizado para os assuntos disponíveis. Havendo permanência da falha, ações adicionais serão adotadas para viabilizar o acesso aos produtos importados de interesse para a saúde.
Fonte: Abimed, em 06.12.2021.