Cremesp informa que os artigos 2º e 3º da Resolução CREMESP nº 367/2023 estavam com eficácia suspensa desde 01/04/2024
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo informa que os artigos 2º e 3º da Resolução CREMESP nº 367/2023 estavam com eficácia suspensa desde 01/04/2024 e foram anuladas por decisão judicial em 05/03/2026.
Fonte: Cremesp, em 16.03.2026