O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) apreciou nove recursos interpostos por empresas e administradores contra decisões do Plenário do COAF em Processos Administrativos Punitivos (PAP) instaurados por descumprimento da legislação sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
Na 398ª Sessão de Julgamentos realizada em 13/12/2016, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) apreciou nove recursos interpostos por empresas e administradores contra decisões do Plenário do COAF em Processos Administrativos Punitivos (PAP) instaurados por descumprimento da legislação sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
Os recursos foram apresentados por pessoas atuantes em três setores econômicos supervisionados pelo COAF: uma do setor de fomento mercantil (factoring) e por seu administrador; duas empresas de joias, pedras e metais preciosos e seis empresas do setor de bens de luxo ou de alto valor.
O recurso envolvendo o setor de factoring foi desprovido, sendo ratificada a decisão do COAF pela aplicação das penalidades de multas pecuniárias para ambos interessados, totalizando R$38.647,00.
Da mesma forma, foram desprovidos os recursos interpostos pelas empresas de joias, pedras e metais preciosos, confirmando a decisão do COAF pela aplicação das penalidades de multas pecuniárias no total de R$ 4.000,00.
Quanto aos seis recursos das empresas do setor de bens de luxo ou de alto valor, cinco foram julgados desprovidos e um não foi conhecido por intempestividade. O montante de multas aplicadas envolvendo empresas e administradores imputados foi de R$153.000,00.
Com a manutenção das decisões da primeira instância, o montante global das multas pecuniárias aplicadas aos interessados alcançou R$195.647,00.
Fonte: COAF, em 23.02.2017.