Já está em vigor a Circular SUSEP nº 473, de 22.08.2013. O normativo estabelece que os documentos dirigidos às sociedades seguradoras, de capitalização, resseguradores locais, admitidos e eventuais, entidades abertas de previdência complementar e empresas em regime especial, expedidos pela SUSEP, exclusivamente em seu website, disponibilizados na subseção "Documentos para o Mercado", seção "Informações ao Mercado", têm a mesma validade que os documentos expedidos por meio físico.
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