Por Alex Tajra
A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre cancelamento de planos de saúde, que entrou em vigor no último domingo (1º/12), foi recebida com ceticismo por advogados e outros especialistas que atuam no campo da saúde no Judiciário. Isso porque a norma, que altera as condições para que as operadoras cancelem os contratos, não altera substancialmente o problema e ainda pode incrementar a judicialização do tema, que já é imensa.
A norma estabelece que o consumidor pode ter seu contrato cancelado somente no caso do não pagamento de duas mensalidades (não necessariamente consecutivas). Antes, no caso dos planos coletivos, a regra da ANS determinava que o cancelamento unilateral poderia ser feito em casos de inadimplência por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não. Na prática, isso abria a possibilidade para que as operadoras cancelassem planos por causa de apenas uma mensalidade atrasada.
Fonte: ConJur, em 06.12.2024