Divididas em quatro grupos, entidades reguladas pela Susep terão limites diferenciados para aplicação de recursos, conforme seu perfil de risco, explicam assessores da Fazenda
A resolução anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião extraordinária ocorrida nesta quinta-feira (12), teve como principal objetivo dividir em quatro segmentos as entidades que são reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Cada grupo terá limites diferenciados para a aplicação de seus recursos e, assim, poderá buscar rentabilidades diversificadas, assumindo riscos de acordo com o seu perfil.
A explicação foi dada por técnicos do ministério do Ministério da Fazenda, em entrevista coletiva concedida nesta sexta-feira (13). Mais recursos poderão, por exemplo, ser canalizados para o investimento em infraestrutura. Essa é mais uma medida para estimular o crescimento econômico do país.
As quatro categorias estabelecidas pela norma são: 1) entidades de previdência complementar aberta; 2) Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e entidades de previdência complementar aberta com planos destinados exclusivamente a participantes qualificados; 3) seguradoras e resseguradoras locais vinculadas à operações em moeda estrangeira e de seguro de crédito à exportação; e 4) demais seguradoras e entidades de capitalização (que estão fora da previdência aberta).
A norma atinge um total de R$ 631 bilhões de ativos garantidores, sendo R$ 467 bilhões atrelados à previdência complementar.
“Antes não havia essa categorização. A regra era única para todos”, disse o assessor da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda Fernando Ligiéro. “A lógica da segmentação foi entender que a norma deveria ser específica para cada segmento, conforme sua característica. Isso permitirá maior diversificação dos investimentos”, disse ele, acrescentando que parte desses recursos pode ser destinada para a infraestrutura.
O investidor mais qualificado, por exemplo, tende a diversificar mais sua gama de aplicações e está mais preparado para assumir maiores riscos, dado seu grau de conhecimento da dinâmica do mercado. Seu limite de aplicação em renda variável, portanto, passou de 49% para 100% de seu total de recursos. As seguradoras e resseguradoras com exposição a moeda estrangeira são outro caso clássico de entidades com necessidades específicas de proteção contra oscilações cambiais. Por isso, o limite de seus investimentos sujeitos à variação cambial aumentou de 10% para 100%.
Ligiéro acrescentou que a norma anterior era de 2005, e que desde então havia sofrido apenas modificações pontuais. Júlio César Costa Pinto, também assessor da Secretaria Executiva do Ministério, afirmou que era natural, portanto, que em algum momento houvesse essa atualização, fruto de uma discussão que já vinham sendo conduzida há um tempo entre o mercado financeiro, a Susep e o Ministério da Fazenda. “Foi tudo construído em conjunto”, afirmou Costa Pinto, na coletiva.
A norma tem prazo de 180 dias para entrar em vigor, período em que a Susep definirá o que é um investidor qualificado.
A entrevista contou ainda com a participação de Viviane Aparecida da Silva Varga, assessora da Secretaria do Tesouro Nacional. Ela falou sobre a outra decisão anunciada na reunião extraordinária do CMN, de alongar o período para solicitações de financiamentos no âmbito do Programa de Sustentação de Investimentos (PSI). O prazo passou de 30 de outubro para 27 de novembro.
A resolução também manteve em R$ 19,5 bilhões o limite global de contratação, mas alterou os sublimites de três linhas do PSI. O subprograma “Máquinas e Equipamentos Eficientes – Grandes Empresas” foi restabelecido, com limite de contratação de R$ 2 milhões, enquanto o limite do subprograma “Bens de Capital – Exportação – Micro, Pequenas e Médias Empresas” aumentou de R$ 25 milhões para R$ 30 milhões. Para não alterar o limite global de contratação, foi proposta a redução de R$ 7 milhões no valor máximo do subprograma “Inovação – Grandes Empresas”, de R$ 452 milhões para R$ 445 milhões.
“As alterações foram feitas a pedido do BNDES”, explicou Viviane. “Havia propostas em andamento, e com o alongamento do prazo essas propostas poderão ser protocoladas. Além disso, o BNDES terá uma carteira maior para tomar decisões, dentro do limite global, que ficou inalterado”, disse ela.
Fonte: Ministério da Fazenda, em 13.11.2015.