No Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (29 de outubro), a Fundação REFER ressalta a importância de medidas preventivas e relembra algumas das ações que já fazem parte da sua governança.
Diretamente voltado ao tema, em 2020 o Conselho Deliberativo da REFER aprovou, em sua 775ª reunião, a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo. O documento atende a legislação vigente e, em especial, as premissas estabelecidas na Instrução Normativa Previc nº 34, de 28/10/2020, que dispõe sobre os procedimentos e controles internos a serem adotados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) visando a prevenção de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como ao financiamento ao terrorismo.
A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo da Fundação REFER visa definir as diretrizes, regras e os procedimentos que devem ser observados por todos os colaboradores, participantes, beneficiários, assistidos e prestadores de serviços, com o objetivo de promover a adequação das atividades operacionais às exigências legais e regulamentares.
Fonte: REFER, em 29.10.2021.