Por Maria Letícia Mesquita
Quando se trata de planos e seguro saúde, uma das frequentes insatisfações de seus beneficiários são as negativas de serviço. O cerne da dúvida permeia sobre o limite das negativas por parte de tais empresas. Afinal, as recusas são abusivas?
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um convênio privado a garantir a uma beneficiária cobertura domiciliar para tratamento medicamentoso de bipolaridade. A decisão se pautou principalmente na Lei 14.454/2022, que introduziu o §13 no artigo 10 da Lei 9.656/98, ao afirmar categoricamente que “cabe ao médico escolhido pelo beneficiário estabelecer qual o método e os materiais mais adequados para o tratamento da condição”.
Fonte: Medicina S/A, em 11.03.2024