Por Fernanda Giorno de Campos
Negativas abusivas de planos de saúde em internações impõem ônus indevido a pacientes e familiares, exigindo reação jurídica para garantir o direito à saúde
Conduta rotineira que se observa nos hospitais, quando da internação de pacientes, é a assinatura de um contrato com previsão de pagamento de diversas despesas não custeadas pelos planos de saúde. Embora tal ato seja de ciência de pacientes e familiares, trata-se de uma situação em que parece não restar opção, que não seja a assinatura do termo, quando se coteja o aspecto patrimonial com o bem maior da balança da vida1, em contexto que transborda a vulnerabilidade do consumidor.
De tal modo que costuma haver uma subdivisão nas cobranças: uma previamente negada quando da assinatura do termo do paciente ou responsável legal e, outras negativas que acabam sendo supervenientes a tratamentos realizados, geralmente sob o rótulo de não haver previsão na ANS.
Fonte: Migalhas, em 23.07.2025