Por Aline Ramalho de Sousa Cordeiro
Negativa de custeio de exame PET-SCAN compromete tratamento de mieloma múltiplo, evidenciando a importância do Judiciário na proteção dos direitos à saúde.
Os contratos de planos de saúde são regidos pela lei 9.656/98, e o CDC é aplicado na resolução das frequentes demandas judiciais. É unânime que qualquer ação da operadora de saúde que limite ou proíba tratamentos, mesmo indiretamente, compromete a dignidade da pessoa humana e fere a supremacia constitucional.
Fundamentos da decisão: O exame PET-CT (ou PET-SCAN) é uma técnica de imagem utilizada na medicina nuclear que revela alterações bioquímicas antes que haja mudanças estruturais visíveis, permitindo um diagnóstico precoce. No caso em questão, o TJ/AC analisou a tutela de urgência para um paciente com diagnóstico de mieloma múltiplo não secretor, uma forma rara da doença. Devido à necessidade de esclarecer o diagnóstico e orientar o tratamento, a realização do PET-CT foi considerada imprescindível.
Fonte: Migalhas, em 23.01.2025