Por Vânia Vieira
A missão de promover a efetiva implantação de um novo padrão de comportamento empresarial
No estágio atual de desenvolvimento da sociedade capitalista contemporânea, não há como pensar o desenvolvimento da atividade empresarial desacompanhado do gerenciamento dos riscos que lhe são inerentes, tampouco ignorar o movimento de expansão do Direito Penal e do Direito Administrativo sancionador, que se volta ao combate da criminalidade empresarial, impondo às corporações o dever de atuar ex ante a fim de prevenir ilícitos praticados por meio ou no âmbito das empresas.
Não sem razão, a Lei nº 12.846, de 2013, Lei Anticorrupção, que estabelece a responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos contra a Administração Pública, como forma de estimular o comportamento preventivo das empresas, tratou do compliance anticorrupção, o qual denominou de programa de integridade.
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Fonte: JOTA, em 01.11.2017.