Por Fabyola En Rodrigues
Diante do impacto econômico que estamos vivendo, em 27 de março de 2020, o Conselho Nacional se posicionou pela substituição dos depósitos judiciais por seguro garantia ou fiança bancária, de modo a garantir uma maior liquidez às empresas, tendo em vista as dificuldades que estão sendo enfrentadas, acarretando uma sensível alteração no fluxo de caixa da grande maioria das empresas.
Do ponto de vista tributário, a substituição do depósito judicial por carta de fiança bancária ou por apólice de seguro judicial resultará em um “reforço” aos empresários no equacionamento dos pagamentos dos salários, impostos e fornecedores.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 14.04.2020