Por Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro
A patologia possui cobertura contratual e a medicação foi indicada por mais de um médico, não há como negá-la com base na alegação de que não consta no rol prévio e, provavelmente, desatualizado em comparação à evolução da tecnologia em saúde.
O ajuizamento de ações fundadas na negativa dos planos de saúde em conceder tratamentos aos pacientes, sob a justificativa de ausência de previsão no rol da ANS, é uma realidade em basicamente todos os tribunais do Território nacional.
Sempre se discutiu a possibilidade de cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, sendo a controvérsia guiada por duas vertentes: por um lado, a necessidade de cobertura de tratamento expressamente requerido pelo médico responsável - mesmo que esse não estivesse previsto no rol da ANS - e, por outro lado, a negativa fundada na impossibilidade de cobertura de tratamento não listado pela ANS.
Fonte: Migalhas, em 15.09.2023