Por Mário Goulart Maia
O apoio técnico em saúde deve auxiliar o juiz, não substituir a análise constitucional da pessoa concreta
A judicialização da saúde descortinou ao Poder Judiciário uma realidade até então relegada aos bastidores da vulnerabilidade humana. Ao fazê-lo, expôs a jurisdição a alguns dos mais sensíveis dilemas do constitucionalismo contemporâneo: decidir, em tempo útil, sobre questões que envolvem vida, saúde, deficiência, sofrimento familiar, urgência terapêutica, escassez de recursos e os próprios limites institucionais do sistema de justiça.
Nesse ambiente, a criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário, conhecidos como NatJus, e a posterior estruturação do sistema e-NatJus surgiram sob a justificativa de oferecer aos magistrados subsídios técnicos capazes de qualificar a tomada de decisões em demandas de saúde. Em tese, a iniciativa parece compatível com uma jurisdição responsável. O juiz não é médico, farmacologista, terapeuta, gestor sanitário ou especialista em avaliação de tecnologias em saúde. Muitas vezes, necessita de apoio especializado para compreender a complexidade científica do caso submetido à sua apreciação.
Fonte: Migalhas, em 06.07.2026