O Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade das relações de trabalho diversas da de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Luiz Fux, do STF, para cassar decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre uma seguradora e uma mulher que atuava como corretora franqueada da empresa.
Fonte: Consultor Jurídico, em 10.06.2024