Por Sidney Dias
Associações de proteção veicular e cooperativas de proteção veicular vivem uma virada histórica. O modelo que nasceu da cooperação espontânea e da autogestão solidária começa a atuar em um ambiente institucionalizado, reconhecido pelo Estado e integrado ao Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP). A Lei Complementar (LC) n.º 213/2025 marca esse ponto de virada. Ela coloca o mutualismo sob a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), mas preserva sua identidade associativa e comunitária.
Ao longo das últimas décadas, o mutualismo teve papel importante na democratização da proteção veicular. Cresceu, ganhou escala e ocupou espaços em que o seguro tradicional não chegava. A ausência de parâmetros técnicos e jurídicos, porém, gerou riscos operacionais, práticas desiguais e fragilidade competitiva.
A LC n.º 213/2025 surge como resposta a esse cenário. Ela cria condições de previsibilidade, segurança jurídica e transparência, sem apagar o valor social e a trajetória das entidades que mantiveram o modelo vivo até aqui.
Regulação não é ruptura. É amadurecimento. O mutualismo passa a operar com governança definida, contabilidade auditável e fiscalização prudencial. Esses pilares fortalecem a perenidade, ampliam a confiança e preparam o setor para um ciclo de evolução institucional mais sólido e sustentável.
Fonte: Conhecer Seguros, em 02.04.2026