Por Luiz Henrique Lima
A previdência complementar é um dos temas de grande importância que deverá ser tratado pelos prefeitos e vereadores eleitos em 2020 logo nas suas primeiras semanas de mandato.
De fato, a reforma da previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – tornou obrigatória a instituição pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, de regime de previdência complementar – RPC para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social – RPPS (parágrafo 14 do art. 40 da Constituição).
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 07.12.2020