Por Gilmara Santos
Em breve, segundo ANPD, devem ser divulgadas as regras para o cálculo das penalidades
O tratamento de dados estará em 2022, mais uma vez, na lista de prioridades das empresas. Ainda no começo deste ano, deverão ser divulgadas as regras para o cálculo (dosimetria) das multas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A informação é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que assegura o efeito retroativo às penalidades – ou seja, empresas podem ser multadas por casos ocorridos a partir de agosto, quando passou a ser possível a aplicação de sanções.
Fonte: Valor Econômico, em 05.01.2022