O presidente da República, Michel Temer, assinou a Medida Provisória nº 784, que amplia a atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na aplicação de multas a instituições financeiras em processos administrativos punitivos. De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), do último dia 08, o Banco Central poderá aplicar multa de até R$ 2 bilhões. Antes, o limite era de R$ 250 mil. No caso da CVM, o limite subiu de R$ 500 mil para R$ 500 milhões. O novo valor das multas irá considerar elementos como o porte da instituição, a capacidade econômica do infrator, a gravidade da infração e o grau de lesão ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). A MP permite também que o BC celebre acordo de leniência com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 19.06.2017.