Os profissionais devem ficar atentos às alterações, que buscam simplificar o registro de aeronaves, diminuir burocracia e reduzir custos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as alterações previstas na Resolução nº 739/2024, que atualiza a forma de apresentação das informações de categoria das aeronaves no RAB Digital (Consulta de Aeronaves).
Com a mudança, o campo único de “categoria de aeronave” será substituído por dez novos campos. A nova estrutura torna as informações mais claras, detalhadas e precisas, contribuindo para um registro mais transparente e alinhado às características técnicas das aeronaves cadastradas no país.
As alterações também buscam simplificar processos, reduzir burocracia e custos relacionados às atualizações de registro.
Desde a primeira quinzena de dezembro, a nova versão do RAB Digital está disponível para testes, operando paralelamente à versão atual. Com a entrada em vigor da Resolução, a versão antiga deixará de funcionar.
Instituições e usuários que utilizam o campo de categoria por meio de Interface de Programação para Aplicativos (API, do inglês Application Programming Interface) devem adequar seus sistemas à nova estrutura.
Quais alterações serão feitas no RAB Digital?
O campo de categoria de registro de aeronave será desmembrado em dez novos campos, proporcionando maior detalhamento sem perda de informação. Trata-se apenas de um rearranjo na forma de apresentação dos dados.
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Quais são os novos campos? |
Opções |
Vínculo |
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Transporte regular ou não regular? |
Regular; Não regular |
Operador |
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Autorizado a prestar SAE? |
Autorizado; Não autorizado |
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Autorizado a prestar serviço 135? |
Autorizado; Não autorizado |
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Autorizado a prestar serviço 121? |
Autorizado; Não autorizado |
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Autorizado a prestar serviço de instrução 141? |
Autorizado; Não autorizado |
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Aeronave pública ou privada? |
Pública; Privada; Mista |
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Tipo de Certificado de Aeronavegabilidade |
CA - Padrão; CAER; CE-ALE; CAVE; AEV; APO |
Aeronave |
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Propósito |
CAVE; AEV; ... |
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Configuração Operacional |
RBAC 91; RBAC 121; RBAC 135 |
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Categoria de certificação |
Acrobática; Primária Restrita; Utilidade; Normal; Transporte Regional; Transporte; Não certificada |
Quais dados serão alterados?
Não haverá alteração de dados. Somente a categoria de registro de aeronaves, que será desdobrada em dez outros campos, tornando a informação mais amigável, detalhada e precisa.
Quais impactos serão gerados para os profissionais que utilizam o sistema? Como eles poderão resolver? Há canais para tirar dúvidas?
Aquelas instituições que utilizam o campo de categoria de registro de aeronave de forma automatizada, por meio de API, terão acesso às mesmas informações, porém de maneira desdobrada. O campo categoria de registro em si será descontinuado. A solução passa por um ajuste nos mecanismos e processos de consulta nas bases da Anac. Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com os canais oficiais da Agência.
Quais mudanças precisarão ser feitas nos sistemas das instituições?
Será necessário ajustar o destino (fonte do dado) da consulta já que o campo atualmente utilizado deixará de estar disponível e a informação sobre a categoria de registro estará distribuída em dez campos distintos.
Quais profissionais serão afetados pela mudança?
- Fabricantes aeronáuticos;
- Operadores de aeródromos;
- Operadores aéreos;
- Proprietários de aeronaves;
- Pilotos;
- Centros de instrução de pilotos;
- Organizações de Manutenção Aeronáutica (OM);
- Profissionais credenciados;
- Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa);
- Agentes envolvidos com serviço de controle de tráfego aéreo; e
- Agentes envolvidos com serviço de controle de aduana.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos canais de atendimento da Anac.
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em 29.12.2025