1) Flexibilização das Críticas
Dando continuidade ao projeto de flexibilização das críticas do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), encontra-se em produção a nova versão do SIB para os movimentos de “Mudança Contratual” e “Reativação”.
No movimento de “Mudança Contratual”, foi removida a obrigatoriedade de envio dos campos “Indicação de existência de CPT” e “Indicação de Existência de itens de procedimentos excluídos da cobertura”.
No movimento de “Reativação” foi removida a obrigatoriedade de envio dos campos referentes ao endereço e à “Indicação de existência de CPT” e à “Indicação de Existência de itens de procedimentos excluídos da cobertura”, seguindo a mesma lógica da flexibilização do movimento de “Inclusão”.
A nova estrutura XSD pode ser encontrada acessando o seguinte link: http://www.ans.gov.br/padroes/sib/schemas/sib.xsd ou navegando no site no site da ANS (www.ans.gov.br) em Planos e Operadoras > Espaço da Operadora > Aplicativos ANS > SIB > Acesse a Estrutura XSD do SIB.
Outras flexibilizações - Ao longo do ano de 2015 foram promovidas flexibilizações das críticas dos movimentos de “Inclusão” e de “Retificação”.
As alterações do movimento de “Inclusão” foram publicadas na competência de janeiro de 2015 e do movimento de “Retificação”, em julho de 2015.
Importante destacar que com a flexibilização das críticas do movimento de “Retificação”, este se tornou bem mais simples para as operadoras. A partir de julho de 2015, para realizar a retificação de qualquer campo do SIB, basta que seja encaminhado o CCO e o campo a ser retificado.
2) Equiparação com a base da Receita Federal do Brasil (RFB)
Para fins de equiparação com a base cadastral da Receita Federal do Brasil (RBF) foi realizada a desacentuação da base do SIB e a transformação dos registros para o formato maiúsculo (upper case), como no exemplo a seguir:
Ex.:
Nome na base do SIB: Maria José D’ângelo*
Nome na base da RFB: MARIA JOSE DANGELO
Nome que constará na base do SIB a partir dessa competência: MARIA JOSE DANGELO
Adicionalmente, foram equiparados os nomes dos beneficiários que já haviam sido identificados univocamente na Receita Federal, mas que estavam com a grafia diferente na base do SIB.
Ex.:
Nome na base do SIB incluído pela operadora: Elizângela de Araújo D’Oliveira*
Nome na base da RFB: ELISANGELLA DE ARAUJO DOLIVEIRA
Nome que constará na base do SIB a partir dessa competência: ELISANGELLA DE ARAUJO DOLIVEIRA
Dessa forma, excepcionalmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizará no Programa Transmissor de Arquivos (PTA) os Arquivo de Conferência Especial – CNX contendo as atualizações detalhadas acima.
(*) Os nomes utilizados são fictícios e servem apenas para exemplificar as mudanças.
Informações importantes:
- O Arquivo de Conferência Especial – CNX será disponibilizado automaticamente;
- Não será possível, nem necessário, que a operadora faça outra solicitação nessa competência;
- O CNX ficará disponível no PTA por 15 dias, a partir de 15/12/2015;
- Após esses período, a operadora poderá solicitar outro Arquivo de Conferência Especial – CNX, a qualquer momento, por meio do APP SIB-WEB.
Fonte: ANS, em 11.12.2015.