O advento da cláusula de retomada no seguro garantia, nos artigos 99 e 102 da Lei nº 14.133/21, marcou um avanço significativo no arcabouço jurídico brasileiro de contratações públicas de obras.
Inspirada no modelo norte-americano de performance bond e takeover agreements, nos termos do conjunto formado pelas disposições da lei conhecida como Miller Act, de 1935 (40 U.S.C. §§ 3131-3134), e pelo Federal Acquisition Regulation (FAR 28.102-1 e FAR 49.404), a cláusula de retomada busca garantir a continuidade de obras públicas em caso de inadimplemento do contratado, permitindo que a seguradora assuma a execução ou indenize a Administração Pública.
Fonte: ConJur, em 05.05.2025