Por Luciana Murad
É a partir da necessária predeterminação dos riscos do contrato, sabendo-se claramente e de antemão quais são os procedimentos e riscos a serem cobertos pelo contrato, que surge o equilíbrio atuarial do contrato.
Com a sanção do Presidente da República ao PL 2033, foi promulgada a lei 14.454 de 21 de setembro de 2022, que alterou a Lei de Planos de Saúde, lei 9.656, de 03 de junho de 1998, passando a estabelecer hipóteses de obrigatoriedade de cobertura, pelas operadoras, a exames ou tratamentos de saúde não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em saúde suplementar.
A natureza jurídica do Rol de Procedimentos nos convida a uma reflexão muito importante, e sua alteração certamente trará uma mudança significativa em todo o mercado de saúde suplementar.
Vale a pena trazer um retrospecto sobre o tema.
Fonte: Migalhas, em 06.10.2022